A proibição das bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25), deve ser questionada na Justiça, mas juristas consideram improvável que a medida seja derrubada. A avaliação leva em conta a possibilidade de restringir atividades nocivas à saúde pública e o caráter discricionário da autorização para operar o mercado.
José Guilherme Berman, sócio da área de regulação do BMA Advogados, afirma que uma atividade potencialmente prejudicial à saúde pode ser limitada ou proibida. Para ele, porém, empresas e associações ainda poderão buscar liminares, embora uma decisão favorável a uma companhia não necessariamente alcance todo o setor.
Roberto Livianu, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, diz que as outorgas concedidas pelo governo são precárias e não garantem direito adquirido à exploração dos jogos. Segundo ele, o histórico de proibição das apostas no Brasil já indicava a existência de risco jurídico.
Henrique Cunha relaciona a medida à Lei nº 14.790, que criou o mercado de bets. O advogado afirma que o artigo 5º classifica a criação do setor como ato administrativo discricionário, sujeito a critérios de conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, além da consideração do interesse nacional e da proteção da coletividade.
Mesmo com possíveis ações por parte das empresas, incluindo pedidos de indenização e devolução de valores pagos pelas outorgas, especialistas avaliam que a Justiça tende a manter a decisão. Caso o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal, a análise envolveria os requisitos de relevância e urgência da medida provisória.
A mudança, contudo, é apontada como fator de insegurança jurídica. Fabio Kujawski, sócio do Mattos Filho, afirma que a redução significativa da atuação das empresas pode afetar a previsibilidade do ambiente de negócios. Walter Vieira Ceneviva, professor da Escola Superior de Advocacia da OAB, considera que a alteração abrupta pode desacreditar o sistema jurídico.
Pedro Eroles avalia que o endividamento e o adoecimento dos apostadores se sobrepõem às discussões estritamente legais. Já Adib Abdouni critica o impacto sobre a confiança de investidores e empresários. Ricieri Gabriel Calixto acrescenta que o encerramento da atividade legal pode afetar a arrecadação criada com a tributação do setor e exigir explicações sobre a compensação da eventual perda de receita.


