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Economia

Minuta prevê checagem de anunciantes financeiros por redes sociais

Proposta também exige arquivo público de anúncios pagos e transparência sobre relações comerciais em conteúdos divulgados.

Minuta prevê checagem de anunciantes financeiros por redes sociais
Foto: Reuters

Uma minuta de portaria conjunta prevê que plataformas digitais verifiquem anunciantes de produtos e serviços financeiros e mantenham informações detalhadas sobre publicidade e conteúdos impulsionados. O texto foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).

As plataformas deverão guardar por pelo menos um ano dados como o conteúdo divulgado, a marca ou o produto anunciado, a identificação do contratante — incluindo CPF ou CNPJ —, o período de veiculação, os critérios de direcionamento ou exclusão de públicos e a estimativa de pessoas alcançadas.

Também será necessário verificar, quando aplicável, se o produto ou serviço tem registro, autorização, credenciamento ou licença no órgão regulador competente. A plataforma deverá ainda confirmar se o contratante pode representar a instituição anunciada. Essa checagem terá de ser refeita em intervalos de no máximo 12 meses.

Repositório público e fiscalização

Anúncios deverão ser suspensos quando houver inconsistências, perda ou suspensão da autorização exigida ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil terão de manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.

O banco de dados deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação das informações em formato aberto e legível por máquina. Os registros permanecerão disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha, mesmo quando o anúncio for retirado do ar.

A Senacon poderá solicitar dados específicos sobre anúncios, conteúdos impulsionados ou contratantes. O prazo de resposta, em regra, não poderá ser inferior a cinco dias úteis, exceto em situações de urgência justificadas.

A proposta também exige que fornecedores de conteúdo informem relações materiais associadas a divulgações, como pagamentos, produtos ou serviços recebidos, vínculos societários ou financeiros e acordos de participação em receitas, lucros ou dividendos. A identificação deverá ser clara e destacada durante todo o período de disponibilidade do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo.

Marketplaces, serviços com controle editorial e determinados provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais ficam fora do alcance específico da portaria, mas continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas. O descumprimento poderá gerar sanções previstas no Código e no Marco Civil da Internet. A maior parte das regras entrará em vigor 30 dias após a publicação; a ferramenta para identificação de relações comerciais terá prazo de 90 dias.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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