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Economia

MP proíbe bets e prevê multas de até 10% do faturamento no Brasil

Medida também estabelece retirada de anúncios e aplicativos, além de sanções para empresas que descumprirem as regras.

MP proíbe bets e prevê multas de até 10% do faturamento no Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe no país as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de jogos online e cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”. A regra prevê sanções para empresas que não impedirem a divulgação ou a oferta desses serviços.

A medida cria um dever de cuidado para provedores de aplicações de internet. Redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão adotar medidas para impedir a circulação de publicações, anúncios e serviços relacionados às apostas proibidas.

Os provedores poderão ser responsabilizados se não comprovarem que tomaram providências adequadas. Também terão de retirar conteúdos ou anúncios irregulares após notificações de autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As obrigações incluem lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que deverão impedir a disponibilização dos produtos vedados e retirá-los do ar quando forem notificadas.

Sanções previstas

O Ministério da Justiça poderá aplicar as punições de forma isolada ou cumulativa. A lista inclui advertência, com prazo para correção; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício; multa diária enquanto a infração continuar; suspensão temporária das atividades; e proibição de funcionamento.

Quando não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade do caso, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica, a situação financeira da empresa, a reincidência e a cooperação com as autoridades.

A suspensão e a proibição de funcionamento somente poderão ser aplicadas em situações de reincidência ou de descumprimentos repetidos depois de advertências ou multas.

Pelo cronograma divulgado pelo governo, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar os valores das contas, e sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas que ofereçam apostas abrangidas pela vedação. A Anatel ficará responsável por repassar as ordens às empresas de conexão e a outros agentes que permitam o acesso aos conteúdos.

Proposta criminal

O governo também encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que transforma em crime a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa depois da proibição do setor. O texto ainda depende de aprovação dos parlamentares e de sanção do presidente da República.

A exploração ou operação dessas apostas poderá resultar em reclusão de 4 a 6 anos e multa, mesmo quando houver autorização de uma autoridade estrangeira. As mesmas penas poderão alcançar quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas. Se a aposta envolver um evento virtual de jogo online, a punição poderá ser ampliada em um terço.

Posição do setor

Entidades do setor afirmaram que a proibição das bets legalizadas não eliminaria as apostas e poderia levar usuários a sites clandestinos, sem fiscalização e mecanismos de proteção. Também disseram que estão “adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória” e que levarão o caso à Justiça.

De acordo com a nota, 31 milhões de pessoas usam plataformas legalizadas. Essas empresas, segundo as entidades, adotam verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais. O setor afirmou ainda que a atividade opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo governo desde janeiro de 2025.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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