O Banco Central anunciou mudanças nos procedimentos de segurança e de funcionamento do Pix. Entre as medidas, instituições punidas deverão ser desligadas imediatamente do sistema após a comunicação de uma decisão definitiva. Atualmente, o prazo previsto é de 30 dias.
A autoridade monetária também poderá cancelar a participação de instituições cuja aprovação tenha sido obtida com informações falsas ou omissões relevantes durante o processo de adesão. Para instituições liquidadas, a suspensão do Pix será imediata. O liquidante poderá pedir ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada para facilitar a retirada de recursos pelos clientes.
Responsabilidade em suspeitas de fraude
Quando aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude, a instituição participante passará a responder pelo caso. Entre suas obrigações estará comunicar o usuário do Pix, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão da medida.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, essa comunicação será obrigatória. Desde já, as instituições deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. A resposta a uma solicitação desse tipo deverá ocorrer em prazo máximo de 7 dias. Se a análise não encontrar elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, com manutenção dos fundamentos da decisão.
Cobrança híbrida
As novas regras para a cobrança híbrida começarão a valer em 1º de fevereiro de 2027. A modalidade combina, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix cobrança. A oferta será facultativa e ficará restrita ao Pix cobrança com vencimento e aos boletos comuns. Boletos de depósito não poderão usar o modelo.
O emissor do boleto deverá ser também a instituição responsável por receber o dinheiro. Se o documento já tiver sido pago, a instituição deverá rejeitar o pagamento via Pix. Caso uma falha operacional permita a liquidação em duplicidade, a correção deverá ser feita com recursos próprios, para proteger pagadores e recebedores.
Uso em contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário para pagamentos recorrentes, como cobranças de energia e telefone. O pagador autorizará a operação uma única vez, sem precisar repetir o pagamento a cada cobrança.
Essa será a única modalidade de Pix permitida nessas contas. O recebimento de outras transações continuará proibido, com exceção de valores enviados pelo Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.
O Banco Central ainda poderá dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema. Também foram previstos prazos adicionais de 30 dias para a saída ordenada de instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.

