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Economia

Banco Central amplia PIX Automático e endurece regras contra fraudes

Novas normas permitem pagamentos recorrentes em contas-salário e estabelecem regras para cobranças híbridas, instituições e suspeitas de fraude.

Banco Central amplia PIX Automático e endurece regras contra fraudes
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo

O Banco Central aprovou mudanças nas regras do PIX para ampliar as possibilidades de uso do sistema e reforçar os mecanismos de segurança. As medidas incluem a autorização do PIX Automático em contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida e novas exigências para instituições participantes.

Contas-salário e cobrança híbrida

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão ser usadas para pagamentos recorrentes pelo PIX Automático, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo. O cliente autoriza a operação uma vez, e as cobranças seguintes são realizadas automaticamente.

Essa será a única modalidade de envio de PIX permitida para contas-salário. O recebimento de outras transferências via PIX continuará proibido, com exceção de devoluções e de pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do PIX Cobrança. A modalidade poderá ser usada apenas em cobranças PIX com vencimento, para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficarão fora da regra.

O PIX Cobrança deverá ser cancelado automaticamente após o pagamento do boleto, e as instituições financeiras terão de bloquear uma nova quitação quando identificarem que o documento já foi pago. Se uma falha operacional causar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou o recebedor. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Participantes e segurança

A participação obrigatória no PIX poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema. A mudança tem efeito imediato.

Também foram aprovadas regras mais rígidas para a entrada e a permanência de instituições. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente, com mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes. Houve ainda ajustes nas regras de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.

A exclusão de participantes punidos também terá efeito imediato após a comunicação da penalidade. Antes, instituições excluídas por descumprimento de regras podiam permanecer no sistema por até 30 dias depois da decisão definitiva.

No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o Banco Central detalhou as responsabilidades sobre registros de fundada suspeita de fraude. As instituições deverão informar o cliente sobre a marcação, indicar a data do registro e a possibilidade de contestação, oferecer canais para revisão e responder em até sete dias. A marcação deverá ser cancelada quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.

A obrigação de comunicação aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre as marcações entram em vigor imediatamente.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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