O Banco Central aprovou mudanças nas regras do PIX para ampliar as possibilidades de uso do sistema e reforçar os mecanismos de segurança. As medidas incluem a autorização do PIX Automático em contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida e novas exigências para instituições participantes.
Contas-salário e cobrança híbrida
A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão ser usadas para pagamentos recorrentes pelo PIX Automático, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo. O cliente autoriza a operação uma vez, e as cobranças seguintes são realizadas automaticamente.
Essa será a única modalidade de envio de PIX permitida para contas-salário. O recebimento de outras transferências via PIX continuará proibido, com exceção de devoluções e de pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do PIX Cobrança. A modalidade poderá ser usada apenas em cobranças PIX com vencimento, para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficarão fora da regra.
O PIX Cobrança deverá ser cancelado automaticamente após o pagamento do boleto, e as instituições financeiras terão de bloquear uma nova quitação quando identificarem que o documento já foi pago. Se uma falha operacional causar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou o recebedor. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Participantes e segurança
A participação obrigatória no PIX poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema. A mudança tem efeito imediato.
Também foram aprovadas regras mais rígidas para a entrada e a permanência de instituições. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente, com mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes. Houve ainda ajustes nas regras de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.
A exclusão de participantes punidos também terá efeito imediato após a comunicação da penalidade. Antes, instituições excluídas por descumprimento de regras podiam permanecer no sistema por até 30 dias depois da decisão definitiva.
No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o Banco Central detalhou as responsabilidades sobre registros de fundada suspeita de fraude. As instituições deverão informar o cliente sobre a marcação, indicar a data do registro e a possibilidade de contestação, oferecer canais para revisão e responder em até sete dias. A marcação deverá ser cancelada quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.
A obrigação de comunicação aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre as marcações entram em vigor imediatamente.

