SÃO PAULO — Um banco foi condenado a devolver R$ 200 mil a um idoso que transferiu o valor para uma conta de terceiro após cair no golpe da falsa central de atendimento. A decisão é do juiz Théo Assuar Gragnano, do Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Regional II – Santo Amaro, da Comarca de São Paulo.
O consumidor relatou ter recebido uma ligação de fraudadores que o fizeram acreditar que sua conta estava sendo invadida. Depois de resgatar toda a reserva financeira, ele realizou, depois das 21h, uma transferência única via Pix no valor de R$ 200 mil.
Na ação, o idoso afirmou que a operação destoava de seu perfil e ultrapassava o limite estabelecido pelo banco para transações naquele horário. Ele solicitou R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A instituição financeira sustentou que promovia campanhas de conscientização sobre golpes, inclusive o da falsa central, e atribuiu ao cliente a responsabilidade pela fraude, sob o argumento de que ele havia fornecido informações aos criminosos.
Decisão
Ao examinar o caso, o magistrado considerou atípicas as movimentações realizadas na conta. Também destacou que o limite para transferências após as 21h era de R$ 1 mil, enquanto o Pix autorizado pelo banco alcançou valor 200 vezes maior.
Para o juiz, a instituição deveria ter identificado a incompatibilidade das operações e interrompido a sequência, que incluiu o saque integral da reserva financeira e a transferência final. “O limite de transação constitui um dos mecanismos ordinariamente destinados à contenção de danos em caso de fraude ou outros delitos”, afirmou Gragnano.
A sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos materiais, com correção monetária a partir do evento danoso e juros legais desde a citação. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, porque o magistrado não identificou situação que justificasse esse pagamento.
A defesa do consumidor foi feita pela advogada Nicole Maila Burgarelli.


