DRACENA (SP) — A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas ações penais contra o mesmo réu sejam julgadas conjuntamente na 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena. Os processos envolvem episódios de violência doméstica contra a mesma ex-companheira.
Em uma das ações, que já tramitava na 2ª Vara Judicial, o homem responde por violência psicológica. A outra, que estava na 3ª Vara Judicial, trata de perseguição qualificada. A vítima tinha medidas protetivas de urgência contra o réu.
A defesa pediu a reunião dos processos, alegando conexão entre as provas. O pedido foi negado em primeira instância sob o argumento de que as evidências eram documentais e irrepetíveis. Em Habeas Corpus, o advogado Gustavo Rodrigues Piveta sustentou que os casos envolvem a mesma dinâmica de violência doméstica e que havia risco de decisões conflitantes.
Fundamentação da decisão
O relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que a reunião prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal não depende de os crimes terem ocorrido no mesmo momento nem de as provas serem repetidas.
Para o relator, a análise de um processo pode influenciar diretamente o julgamento do outro. “A conclusão alcançada em relação a um dos fatos possui potencial para repercutir diretamente na compreensão e no julgamento do outro”, avaliou.
A decisão também considerou que a 3ª Vara Judicial reconheceu a competência da 2ª Vara para analisar os pedidos de medidas protetivas. Segundo o desembargador, a existência das mesmas partes, da mesma dinâmica de violência doméstica, das mesmas medidas protetivas e de fatos relacionados aumenta o risco de soluções incompatíveis quando os processos são analisados separadamente.
Com a decisão colegiada, o processo sobre perseguição será remetido à 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, onde os dois casos serão reunidos.


