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Justiça

TJ-SP mantém indenização por bloqueio de conta sem aviso prévio

Decisão afirma que bancos devem comunicar o cliente por escrito e conceder prazo razoável antes de rescindir a conta.

TJ-SP mantém indenização por bloqueio de conta sem aviso prévio

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 4 mil a um cliente cuja conta foi bloqueada sem comunicação prévia. O colegiado negou o recurso apresentado pelo banco e considerou que a instituição falhou na prestação do serviço.

A decisão reconhece que bancos podem bloquear ou rescindir contas preventivamente quando houver risco à segurança. Nesses casos, porém, o consumidor deve ser avisado por escrito e receber prazo razoável para regularizar sua situação financeira, conforme o artigo 473 do Código Civil.

O banco alegou que o bloqueio foi motivado por indícios de comportamento suspeito. A instituição afirmou que não havia irregularidade e pediu a redução da indenização, caso o pedido para anulá-la não fosse aceito.

Comunicação formal

O juiz relator, Luiz Fernando Parreira Milena, afirmou que a relação entre o banco e o cliente é de consumo e deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nessa relação, quando o consumidor aponta uma irregularidade, cabe ao fornecedor demonstrar que não houve falha, segundo o artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

No caso analisado, não foi comprovado que o correntista tenha sido comunicado de maneira eficaz e com antecedência suficiente. Para o relator, os serviços e cartões foram bloqueados de forma abrupta, antes de qualquer comunicação formal. Uma mensagem enviada por SMS depois do bloqueio, acrescentou o magistrado, não atende à exigência de notificação escrita.

A decisão também aplicou o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados pelo serviço. O relator afirmou que o bloqueio de uma conta empresarial impede a movimentação de recursos e o pagamento de despesas essenciais, afetando o funcionamento do negócio e o crédito da empresa.

A indenização definida em primeira instância foi considerada adequada à gravidade e à repercussão da irregularidade. Os demais integrantes da turma acompanharam o voto. O escritório Orga Advocacia representou o autor da ação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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