RIO DE JANEIRO — O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a autorização para que um preso faça visita periódica ao lar. A decisão considerou que o período restante da condenação, por si só, não justifica a negativa do benefício quando há bom comportamento e os demais requisitos previstos na Lei de Execução Penal.
Condenado a mais de 24 anos de prisão, o homem teve a saída temporária cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após pedido do Ministério Público. A corte entendeu que o benefício só deveria ser concedido quando o fim da pena estivesse próximo, permitindo um retorno gradual ao convívio social.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ e alegou que a decisão havia usado fundamentos inválidos. O órgão informou que o preso já havia cumprido mais de um sexto da pena, cerca de 29% do total, mantinha bom comportamento na prisão e preservava os laços familiares.
Ao examinar o caso, o relator afirmou que o juízo da execução havia verificado o cumprimento das exigências legais. Para o ministro, o tribunal local não apresentou elementos concretos que justificassem a recusa do benefício.
Com isso, Sebastião Reis Júnior restabeleceu a decisão da Vara de Execuções Penais. O defensor público Eduardo Newton atuou no caso pelo Rio de Janeiro.


