Justiça
STJ restabelece saída temporária para preso condenado a mais de 24 anos
Ministro Sebastião Reis Júnior considerou que o tempo restante da pena não impede o benefício quando os requisitos legais são cumpridos.
Ministro Sebastião Reis Júnior considerou que o tempo restante da pena não impede o benefício quando os requisitos legais são cumpridos.
Decisão em Ribeirão Preto considerou plausível a alegação de falha técnica e ausência de sinal de GPS no equipamento.
Decisão considerou que cancelamentos de consultas por falta de escolta comprometiam o tratamento médico do preso.
Corte considerou válidos os depoimentos de policiais penais e manteve a perda de dias remidos e a mudança da data-base.
Ministro Rogério Schietti determinou que preso no semiaberto possa trabalhar fora da unidade, com distância da vítima e monitoramento eletrônico.