BAURU — Um condenado com câncer de garganta em estágio avançado recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru, após a constatação de que consultas médicas eram canceladas repetidamente por falta de escolta policial.
O homem está preso em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba. Relatórios médicos anexados ao processo apontaram que o câncer havia atingido a base da língua e se espalhado para os dois lados do pescoço. A doença foi classificada como estágio 4.
Sem transporte adequado para os atendimentos especializados, a continuidade do tratamento ficou comprometida. Na avaliação apresentada no processo, essa situação colocava em risco a preservação da vida do réu e dificultava o acesso efetivo aos cuidados de saúde dentro do sistema prisional.
Fundamentação
A defesa havia apresentado Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando a gravidade do estado de saúde do preso. O tribunal concedeu liminar para que o juiz responsável pela execução criminal examinasse o pedido de prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que uma eventual transferência para uma unidade prisional mais próxima de serviços médicos de referência não seria suficiente para assegurar o tratamento. A decisão foi fundamentada no artigo 117 da Lei de Execução Penal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
O cumprimento da pena em casa deverá ocorrer em período integral. O condenado poderá sair apenas para realizar o tratamento de saúde, deverá comparecer em juízo quando for intimado e terá de informar previamente qualquer mudança de endereço.


