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Justiça

Juiz autoriza prisão domiciliar a condenado com câncer em estágio avançado

Decisão considerou que cancelamentos de consultas por falta de escolta comprometiam o tratamento médico do preso.

Juiz autoriza prisão domiciliar a condenado com câncer em estágio avançado

Um condenado com câncer de garganta em estágio avançado recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru, após a constatação de que consultas médicas eram canceladas repetidamente por falta de escolta policial.

O homem está preso em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba. Relatórios médicos anexados ao processo apontaram que o câncer havia atingido a base da língua e se espalhado para os dois lados do pescoço. A doença foi classificada como estágio 4.

Sem transporte adequado para os atendimentos especializados, a continuidade do tratamento ficou comprometida. Na avaliação apresentada no processo, essa situação colocava em risco a preservação da vida do réu e dificultava o acesso efetivo aos cuidados de saúde dentro do sistema prisional.

Fundamentação

A defesa havia apresentado Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando a gravidade do estado de saúde do preso. O tribunal concedeu liminar para que o juiz responsável pela execução criminal examinasse o pedido de prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que uma eventual transferência para uma unidade prisional mais próxima de serviços médicos de referência não seria suficiente para assegurar o tratamento. A decisão foi fundamentada no artigo 117 da Lei de Execução Penal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

O cumprimento da pena em casa deverá ocorrer em período integral. O condenado poderá sair apenas para realizar o tratamento de saúde, deverá comparecer em juízo quando for intimado e terá de informar previamente qualquer mudança de endereço.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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