SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça do estado determinou a soltura do policial militar Bruno Carvalho do Prado, réu no processo sobre a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22. O crime ocorreu em novembro de 2024, durante uma abordagem em um hotel na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), durante a análise virtual de um pedido de habeas corpus apresentado pela antiga defesa do policial. Prado estava preso desde o início de agosto, após um advogado que representa a família de Marco Aurélio levar à Justiça uma denúncia de suposta violência doméstica atribuída ao PM.
O relator do caso, desembargador Mazina Martins, afirmou que Prado não estava sujeito a medidas cautelares no processo relacionado à morte do estudante. Sobre a denúncia de violência doméstica, o magistrado registrou que as medidas protetivas decretadas inicialmente pela primeira instância foram indeferidas em abril, depois que a mulher do policial negou ter sido agredida por ele.
Com isso, o relator considerou desproporcional a manutenção da prisão preventiva. A defesa havia recorrido contra a detenção, e o pedido foi aceito pelo tribunal.
Medidas impostas
Prado deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, manter o endereço residencial atualizado junto à vara de origem e não manter contato com familiares de Marco Aurélio ou testemunhas do processo. Também está proibido de portar ou possuir arma de fogo, seja pessoal ou funcional.
O policial deverá ainda exercer somente atividades administrativas na Polícia Militar.
Prado estava com o PM Guilherme Augusto Macedo durante a abordagem. Macedo é apontado como autor do disparo que matou o estudante. Os dois respondem por homicídio doloso, quando há intenção de matar, e devem ser submetidos a júri popular. A defesa dos policiais recorreu dessa decisão, mas o recurso ainda não foi analisado.
O advogado Reginaldo Coutinho, que defende Prado, afirmou que a prisão preventiva havia sido baseada em premissas que não correspondiam ao conteúdo dos autos.


