SÃO PAULO — A Turma VII do Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano empresarial contratado para três beneficiários do mesmo núcleo familiar siga os índices de reajuste da ANS aplicáveis aos planos individuais. O colegiado considerou abusivos os aumentos baseados em sinistralidade e variação de custos hospitalares.
O contrato havia sido firmado por uma empresa médica para atender somente os integrantes de uma família. Com o passar do tempo, a operadora aplicou reajustes que chegaram a 23,79% em um único ano, acima dos percentuais autorizados pelo órgão regulador.
A empresa contratante recorreu à Justiça para limitar os aumentos aos índices da ANS destinados a acordos individuais e obter a devolução dos valores pagos a mais nos três anos anteriores ao início da ação. A 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo havia julgado o pedido improcedente.
No recurso, a contratante argumentou que a pessoa jurídica foi usada apenas como instrumento para cobrir um núcleo familiar. A operadora defendeu a validade das cláusulas e dos reajustes.
Fundamentação
A relatora, desembargadora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, afirmou que o número reduzido de beneficiários pertencentes à mesma família caracteriza falso coletivo e desvirtua a finalidade dos contratos corporativos.
A magistrada explicou que o reajuste por sinistralidade depende da diluição dos riscos entre uma coletividade ampla, o que não ocorre em uma contratação familiar. Por esse motivo, os aumentos devem ser substituídos pelos índices da ANS para planos individuais.
Na decisão, a relatora também estabeleceu que a revisão dos reajustes anuais pode alcançar até dez anos de aumentos. Já a devolução das quantias pagas a mais fica restrita aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.


