RIBEIRÃO PRETO — O juiz Hélio Benedini Ravagnani afastou a falta grave atribuída a um condenado que teria descumprido as condições de sua saída temporária. A decisão foi tomada na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária da Comarca de Ribeirão Preto.
O apenado, que cumpre pena em regime semiaberto, foi acusado de ultrapassar o perímetro autorizado durante o horário de recolhimento noturno. Os registros indicavam que ele permaneceu cinco minutos fora da área permitida. A conduta poderia resultar em sanções administrativas.
Na ação apresentada à Justiça, a defesa afirmou que a tornozeleira eletrônica havia ficado sem bateria, provocando o registro da suposta violação. O juiz considerou plausível a explicação, principalmente porque não havia registro do trajeto do equipamento e o sistema apontava ausência de sinal de GPS.
Para Ravagnani, esses elementos indicavam a possibilidade de falha técnica na tornozeleira. Com base nessa avaliação, o magistrado retirou a punição por falta grave.
A defesa do apenado foi feita pelo advogado Giovanni Costa Silva.


