São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

CNJ mantém autorização judicial para acesso do MP a tornozeleiras

Maioria do conselho rejeitou proposta que permitiria ao Ministério Público consultar dados de geolocalização em tempo real sem aval prévio da Justiça.

CNJ mantém autorização judicial para acesso do MP a tornozeleiras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a proposta de permitir que o Ministério Público acessasse, em tempo real e sem autorização judicial prévia, os dados de geolocalização de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada por maioria no Plenário do conselho.

A sugestão havia sido apresentada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), por meio de nota técnica. O órgão propôs alterar o artigo 13, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 412/2021, que estabelece as regras para a utilização e o compartilhamento das informações obtidas no monitoramento eletrônico.

Pela norma atual, o compartilhamento dos dados depende de autorização judicial, solicitada por autoridade policial ou por integrante do Ministério Público. O CNPG queria substituir essa exigência por uma requisição direta à Central de Monitoração Eletrônica, com análise judicial posterior.

Voto que prevaleceu

Prevaleceu o voto divergente do então corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para ele, a alteração deslocaria o controle da liberdade da esfera judicial e ultrapassaria os limites da atuação normativa do CNJ.

Campbell afirmou que cabe ao juiz da execução penal supervisionar o cumprimento das penas e das medidas cautelares substitutivas. Na avaliação do ministro, a participação judicial é necessária para que a execução penal mantenha caráter jurisdicional, em vez de se tornar uma atividade predominantemente administrativa.

Ao Ministério Público, segundo o voto, compete fiscalizar a aplicação das medidas cautelares e pedir ao juízo da execução as providências consideradas necessárias. “Nesse cenário, caberá ao Ministério Público requerer ao Juízo da execução as providências que entender pertinentes, mas não lhe assiste a prerrogativa de fiscalizar diretamente e sem controle jurisdicional prévio restrições ambulatoriais”, afirmou Campbell.

O ministro também disse que as centrais ligadas às secretarias penitenciárias estaduais já contam com equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento contínuo dos monitorados. Em caso de descumprimento, a pessoa é contatada para prestar esclarecimentos, e as informações são encaminhadas ao juízo da execução penal.

Para Campbell, ampliar o número de agentes com acesso permanente a dados sensíveis de localização poderia prejudicar a organização das decisões. Ele separou a fiscalização da legalidade da medida do acompanhamento direto dos deslocamentos: “Fiscalizar a legalidade do cumprimento da medida e acompanhar, em tempo real, os deslocamentos da pessoa monitorada constituem atividades distintas.”

Votos vencidos

O relator do procedimento, conselheiro João Paulo Schouacir, votou pela mudança da resolução. Também ficaram vencidos Caputo Bastos, Pablo Coutinho Barreto, Paulo Régis Machado Botelho e Rodrigo Badaró.

Para esse grupo, a autorização judicial prévia não seria adequada em situações envolvendo crimes contra mulheres, crianças e adolescentes cometidos por pessoas submetidas a medidas alternativas. A proposta previa o uso dos dados em situações relacionadas à Lei Maria da Penha, à Lei do Feminicídio, à Lei das Organizações Criminosas e à Lei Antifacção.

O acesso, conforme a posição vencedora, ficaria limitado a investigações, planejamento de operações, prevenção de delitos e realização de flagrantes. Schouacir sustentou que a consulta direta à central poderia aumentar a capacidade de prevenção, proteção de vítimas e responsabilização de agressores.

O caso tramita no Ato normativo 0007919-98.2022.2.00.0000.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.