A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou suficiente o conjunto de provas para manter a condenação disciplinar de um apenado que usou celular durante uma atividade de trabalho externo. A decisão foi unânime.
O colegiado confirmou a revogação de 1/6 dos dias remidos e a alteração da data-base para a análise de futuros benefícios na execução penal. Também foi mantida a regressão do regime semiaberto para o fechado, determinada pelo juízo da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó (SC) após a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Provas consideradas pelo tribunal
O aparelho foi encontrado desbloqueado durante uma fiscalização em uma empresa conveniada. Na verificação do conteúdo, os responsáveis identificaram uma conversa pelo WhatsApp em que o interlocutor encaminhava um áudio a uma advogada e dizia seu nome e sua nacionalidade. O apenado é natural do Paraguai e trabalhava externamente no local.
A defesa sustentou que não havia prova suficiente de que ele tivesse usado o telefone. Argumentou que o celular estava em uma área coletiva, não houve perícia técnica da voz e o proprietário da linha telefônica não foi identificado. Também contestou a proporção da perda dos dias remidos e a mudança da data-base.
O desembargador Sérgio Antônio Rizelo, relator do caso, afirmou que os depoimentos dos policiais penais prestados no procedimento administrativo eram coerentes com os documentos obtidos durante a fiscalização. Para o magistrado, esses elementos demonstraram o uso do aparelho e caracterizaram a falta grave prevista no artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal.
Revogação dos dias remidos
Na avaliação do relator, a fração de 1/6 foi adequada. O apenado cumpria pena havia mais de oito anos sem registro anterior de falta grave, mas a natureza e as circunstâncias da conduta justificaram uma sanção acima do mínimo.
O voto também registrou que o uso de celular para contato com o mundo externo está entre as faltas graves previstas em lei. No caso analisado, o aparelho teria sido usado para contato com uma representante legal, mas durante uma atividade laboral autorizada pelo juízo e pela administração penitenciária.
Por fim, o tribunal manteve a alteração da data-base por considerá-la consequência prevista na Lei de Execução Penal para o cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena.


