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Justiça

Paraná registra 94 ações de assédio eleitoral desde maio de 2024

Levantamento do TST aponta 662 processos analisados e descreve ameaças, vantagens e pressão virtual no ambiente de trabalho.

Paraná registra 94 ações de assédio eleitoral desde maio de 2024

O Paraná registrou 94 processos sobre assédio eleitoral desde maio de 2024, o maior número entre os Tribunais Regionais do Trabalho considerados individualmente. Na divisão por estado, porém, São Paulo aparece à frente, por reunir os processos de dois tribunais. Os dados estão no Painel do Tribunal Superior do Trabalho.

Do total paranaense, 55 ações foram abertas em 2024, 36 em 2025 e três até agosto de 2026. A diminuição dos novos processos ao longo do período pode estar relacionada ao efeito pedagógico das decisões judiciais e de iniciativas de conscientização, como a campanha Assédio Não. Em Foz do Iguaçu, uma instituição foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho atualizou a Resolução 355/2023 para assegurar o registro e o acompanhamento detalhado dessas ações por meio do PJe.

Como a pressão aparece

A prática não se limita ao pedido direto de voto. Pode envolver ameaças de demissão, cortes salariais e prejuízos na carreira, além da oferta de prêmios ou benefícios em troca de apoio político. Também pode ocorrer por meio da exigência de participação em atos de campanha, do uso de roupas e acessórios associados a um candidato e de comentários ou discursos que relacionem a vitória de determinado candidato ao fechamento da empresa.

Pesquisa divulgada em agosto de 2026 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Em 92% dos casos, o assédio foi institucional, praticado pela alta cúpula por canais internos e pelo uso da jornada de trabalho em reuniões partidárias, carreatas e panfletagem.

Os meios virtuais apareceram em 67,4% das ocorrências. O WhatsApp foi o principal instrumento de pressão, com grupos políticos obrigatórios, exigência de publicação de “santinhos” no status e monitoramento de redes sociais.

A situação também ocorre no setor público, com uso indevido de estruturas institucionais e perseguições ideológicas. Em alguns casos, a conduta ultrapassa o período eleitoral e se torna contínua ou institucionalizada.

Prova e prevenção

A produção de provas é dificultada pelo receio de demissão e represálias. Por isso, muitas ações são apresentadas somente depois do fim do contrato de trabalho. A sutileza das abordagens e a falta de diretrizes específicas em programas formais de integridade e governança também dificultam o combate à prática.

A obra Assédio Eleitoral, Democracia e Trabalho, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/Codin), reúne fundamentação jurídica e social sobre o tema.

No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Ministério Público do Trabalho do Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal atuam em articulação para fiscalizar e enfrentar os casos.

O Projeto de Lei 2.735/2022 propõe incluir o artigo 299-A no Código Eleitoral, com a tipificação do assédio eleitoral laboral e previsão de reclusão, multa e estabilidade provisória para a vítima. A proposta integra as medidas discutidas para enfrentar a prática, ao lado da defesa da neutralidade política e da não imposição ideológica no ambiente de trabalho.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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