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Justiça

Associação precisa de autorização expressa para representar condôminos na Justiça

Juíza de Brasília extinguiu ação contra condomínio porque a entidade não comprovou autorização dos associados para questionar assembleia.

Associação precisa de autorização expressa para representar condôminos na Justiça

Uma associação de moradores e proprietários não pode representar condôminos em ação judicial para contestar decisões internas de um condomínio sem autorização expressa dos envolvidos. Com esse fundamento, a juíza Ana Leticia Martins Santini, da 23ª Vara Cível de Brasília, extinguiu o processo que buscava anular uma assembleia sobre a previsão orçamentária do residencial.

A entidade questionou propostas de reajuste da taxa condominial de 19,74%, sem redução do quadro de empregados, ou de 15,98%, com o desligamento de quatro funcionários. Também afirmou que a manutenção do valor vigente exigiria o corte de dez funcionários. O plano previa ainda uma taxa extraordinária estimada entre R$ 185 e R$ 200 por unidade familiar, destinada a obras e serviços do prédio.

Assembleias e contestação

Segundo a associação, o edital havia sido rejeitado em assembleia realizada em 15 de abril de 2026. Uma nova reunião virtual foi marcada para maio, mas os moradores teriam sido informados apenas um dia antes. A entidade pediu tutela antecipada de urgência, alegando que a aprovação produziria efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão. O pedido foi acolhido pelo juízo.

Depois, a administração marcou outra assembleia, presencial, para 25 de julho de 2026. A associação contestou a convocação, sob o argumento de que ela repetia uma pauta já suspensa. O juízo concluiu que a decisão anterior se aplicava especificamente à reunião de maio e não impedia futuras deliberações sobre a taxa condominial.

A reunião ocorreu na data marcada. A associação alegou que não foram apresentados estudos financeiros nem um plano de contenção de despesas para justificar os percentuais. Também sustentou que a referência ao corte de funcionários pressionava os moradores e afetava a liberdade de voto. A proposta, afirmou, já havia sido rejeitada por 181 votos contrários, 174 favoráveis e três abstenções.

Decisão judicial

O condomínio defendeu que a associação não tinha legitimidade para ajuizar a ação e não havia demonstrado autorização expressa dos associados para defender direitos individuais ligados à participação e ao voto em assembleia. Pediu a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

A magistrada citou o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573.232, sob o Tema 82. A decisão registra que uma cláusula genérica não é suficiente: “Exige-se autorização expressa, que pode ser individual ou concedida por deliberação assemblear.”

Para a juíza, a associação não ocupa a posição jurídica de condômina nem é titular de fração ideal sujeita às contribuições aprovadas. A ausência de autorização expressa levou ao reconhecimento da falta de legitimidade ativa e à extinção do processo sem resolução do mérito. O advogado Felipe Bayma representou a administração.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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