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Justiça

Direito deve preservar autonomia e desejo na velhice, afirma análise

O etarismo associa envelhecimento à incapacidade e pode levar o Direito a substituir a vontade da pessoa idosa por tutela.

Direito deve preservar autonomia e desejo na velhice, afirma análise

O preconceito baseado na idade, chamado de idadismo, ageismo ou etarismo, atinge ou poderá atingir todas as pessoas. Em uma sociedade marcada pela valorização do corpo jovem, pessoas com mais de 60 anos enfrentam estigmas, perda de autonomia e desrespeito a direitos. Aos 80, muitas são invisibilizadas, apesar das garantias previstas na Constituição da República, na Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa Idosa.

A data de 1º/10, instituída pela ONU em 1990 como Dia Internacional da Pessoa Idosa, serve de referência para discutir por que esse grupo continua sendo tratado como incapaz. A idade, porém, não é causa de incapacidade. A legislação distingue vulnerabilidade e incapacidade, e a curatela deve ser excepcional, proporcional às necessidades de cada caso e limitada a atos patrimoniais e negociais.

Autonomia, cuidado e decisão

O envelhecimento pode afetar o corpo, os sentidos e a autoestima, mas isso não autoriza a substituição automática da vontade. O cuidado jurídico deve criar condições para que a pessoa idosa continue decidindo sobre o próprio corpo, seu patrimônio e suas relações. Entre os instrumentos previstos está a tomada de decisão apoiada, estabelecida no artigo 1.783-A do Código Civil.

Em fevereiro de 2024, ao julgar o Tema 1.236 de repercussão geral, o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens no casamento e na união estável. A separação obrigatória prevista no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastada por manifestação expressa das partes, formalizada por escritura pública. A decisão foi apresentada como reconhecimento da autonomia privada e da capacidade de autodeterminação.

A experiência do envelhecimento também é atravessada por diferenças entre homens e mulheres. A cultura da juventude impõe especialmente às mulheres a pressão pela preservação da aparência, enquanto os homens enfrentam de modo distinto os estigmas ligados à idade. O texto relaciona esse processo ao narcisismo, entendido não apenas como patologia, mas também como elemento ligado à autoestima.

A Lei 15.378, de 6/4/2026, ampliou a proteção à autonomia do paciente. O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura a participação nas decisões sobre o tratamento, permite retirar o consentimento sem represálias e determina o respeito às diretivas antecipadas de vontade pela família e pelos profissionais de saúde. Também prevê cuidados paliativos livres de dor e o direito de escolher o local da própria morte.

A questão central do envelhecimento, para homens e mulheres, é preservar a condição de sujeito desejante. Proteger não significa falar pela pessoa idosa, mas assegurar apoio para que ela continue autora das próprias escolhas até o fim da vida.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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