A candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná permanece sem definição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após decisões liminares divergentes sobre o registro da chapa. O julgamento ainda não tem data prevista.
Dallagnol deixou o cargo de procurador da República no Paraná enquanto havia reclamações disciplinares e pedidos de providência relacionados à sua atuação na operação Lava Jato. A decisão que cassou seu registro para deputado federal, em 2023, considerou que a exoneração teria ocorrido para evitar uma possível condenação que poderia impedir sua candidatura.
Ele foi eleito deputado em 1º de fevereiro de 2023, tomou posse e teve o registro cassado pelo TSE em sessão realizada em 16 de maio do mesmo ano. Posteriormente, a Câmara dos Deputados também cassou o mandato.
Disputa sobre o registro
Filiado ao Novo, Dallagnol teve a candidatura ao Senado impugnada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O pedido foi rejeitado por 4 votos a 3. Na eleição, recebeu 2.904.594 votos e conquistou a segunda cadeira em disputa.
A Coligação Paraná para Todos e outros interessados recorreram ao TSE. O processo foi distribuído ao ministro Floriano Marques, que concedeu uma liminar na noite anterior à eleição para excluir imediatamente a chapa encabeçada por Dallagnol. A decisão tem 97 páginas e sustenta que o entendimento firmado pelo TSE em 2023 impediria uma decisão posterior em sentido contrário.
O ministro também determinou o cumprimento imediato da ordem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o retorno posterior do processo ao TSE para análise do colegiado. A decisão considerou que o pedido de aposentadoria, diante da possibilidade de demissão em processo administrativo disciplinar, já seria suficiente para caracterizar fraude à Lei Complementar 64/90.
Na manhã seguinte, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu integralmente os efeitos da liminar. Com isso, o nome de Dallagnol permaneceu na chapa durante a eleição, e os votos foram contabilizados.
Na sessão do TSE realizada no dia 8, o processo não foi analisado. O relatório apresentado pelo presidente, ministro Kassio Nunes, informou que o tempo da sessão foi ocupado por um recurso do Rio de Janeiro e que os demais processos foram retirados da pauta.
Interpretação da lei
A controvérsia envolve a aplicação do artigo 1º, I, q, da Lei Complementar 64/90. O dispositivo prevê inelegibilidade por 8 (oito) anos para membros do Ministério Público que sejam aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, percam o cargo por sentença ou peçam exoneração ou aposentadoria voluntária durante processo administrativo disciplinar.
A análise apresentada no caso questiona se a possibilidade de uma futura punição pode, por si só, caracterizar fraude. Também sustenta que a interpretação de regras eleitorais, penais ou excepcionais deve ser estrita e que a escolha dos eleitores não deveria ser afastada sem fundamento expresso.
O entendimento contrário afirma que a decisão do TSE de 2023 deve produzir efeitos no novo caso. A liminar de Floriano Marques reinterpretou o julgamento anterior para concluir que a aposentadoria ou exoneração ocorrida durante a tramitação disciplinar configuraria fraude à lei eleitoral.
A composição do TSE e os precedentes de seus integrantes são apontados como fatores que podem favorecer a manutenção da decisão do relator. Ainda assim, o resultado não é considerado certo antes da publicação do julgamento. A validade da candidatura dependerá da decisão do colegiado.


