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Justiça

TSE mantém candidatura de Deltan sub judice e suspende anulação de votos

Nunes Marques suspendeu decisão individual que havia negado o registro de Deltan Dallagnol e anulado os votos da chapa.

TSE mantém candidatura de Deltan sub judice e suspende anulação de votos
Foto: Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa por vaga no Senado pelo Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinado a anulação dos votos atribuídos à chapa. Com a liminar, a candidatura permanece na condição de deferida com recurso, e os votos devem ser computados como sub judice até a análise do Plenário.

A decisão suspensa havia sido tomada monocraticamente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (3/10), quando ele declarou encerrada a situação sub judice de Deltan, ordenou a nulidade dos votos e determinou a alteração imediata do status no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A coligação de Deltan apresentou Suspensão de Segurança à Presidência do TSE. A defesa argumentou que o encerramento da condição sub judice depende de decisão colegiada, conforme o artigo 51 da Resolução 23.609/2019 do tribunal. Também alegou que uma mudança nas regras de apuração poucas horas antes da abertura das urnas provocaria lesão à ordem pública eleitoral.

Decisão colegiada

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que a decisão individual sobre registro de candidatura é excepcional e não substitui a competência do colegiado em matérias controvertidas. Para o ministro, o referendo do Plenário do TSE a uma medida cautelar que havia restringido atos de campanha de Deltan na quinta-feira (1º/10) não representou o julgamento definitivo do registro.

“Em matéria de registro de candidatura, a reserva ao colegiado é ainda mais clara”, afirmou Nunes Marques, ao citar o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 e a garantia de prática de atos de campanha ao candidato sub judice.

O presidente do TSE também considerou que a execução da decisão, assinada na noite anterior à votação, poderia submeter os sistemas de apuração e totalização a procedimentos não previstos nas instruções aprovadas pelo Plenário. Segundo ele, as urnas já estavam preparadas e não havia tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos seriam desconsiderados.

A medida foi registrada na Suspensão de Segurança 0602620-19.2026.6.00.0000.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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