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Justiça

Audiência de custódia expõe impacto territorial do juiz das garantias

Deslocamentos entre comarcas podem mobilizar presos, viaturas e agentes, ampliando o custo da audiência presencial no interior.

Audiência de custódia expõe impacto territorial do juiz das garantias

A organização territorial do juiz das garantias pode impor deslocamentos de presos entre diferentes cidades para a realização de audiências de custódia presenciais. O impacto envolve não apenas o transporte do custodiado, mas também viaturas, agentes, combustível, tempo de espera, retorno da equipe e riscos da escolta.

O modelo do Tribunal de Justiça do Paraná ilustra a dificuldade. Em comarcas com Juízo Único ou uma única vara criminal, a função de juiz das garantias pode ser exercida por substituição cruzada entre magistrados de cidades distintas, considerando distância e equilíbrio da carga de trabalho.

Em Icaraíma (PR), por exemplo, o juiz das garantias é o Juízo Único de Xambrê (PR), em sistema recíproco. Uma prisão em flagrante em Icaraíma pode levar o custodiado a Xambrê, em percurso de aproximadamente 60 a 65 quilômetros. Se houver conversão da prisão em preventiva, o deslocamento pode continuar até Umuarama, onde está a estrutura prisional de referência, com cerca de 25 quilômetros adicionais.

Assim, um único ato pode envolver três cidades e retirar agentes de outras atividades, como patrulhamento, atendimento de ocorrências, investigação, guarda e fiscalização. Em municípios pequenos, com efetivo reduzido, a operação pode comprometer parcela relevante da capacidade de segurança local durante várias horas.

Distância e videoconferência

O Supremo Tribunal Federal admitiu, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, julgadas em 2023, a realização de audiência de custódia por videoconferência em situações de urgência, desde que o meio fosse idôneo. O ministro Nunes Marques também considerou a possibilidade de uso do formato virtual em juízos de garantias regionalizados quando o deslocamento dos presos fosse inviável.

A Resolução CNJ n° 562/2024 incorporou fatores territoriais à regionalização do juiz das garantias, como a distância entre comarcas, as condições de acesso e a necessidade de apresentação do preso no prazo legal. A norma também reconheceu a distância significativa ou a dificuldade de acesso entre o município da prisão e a unidade judicial como circunstâncias relevantes para a videoconferência.

A Lei 15.358/2026 alterou os artigos 3º-B, §1º, e 310 do Código de Processo Penal e passou a prever a audiência por videoconferência, deixando a modalidade presencial para hipóteses excepcionais. A mudança reduz o problema logístico, mas estabelece uma solução geral para situações que podem variar conforme a região.

Critérios para a escolha do formato

A avaliação territorial pode considerar o tempo de deslocamento, as condições das rodovias, a localização da unidade prisional, o número de agentes necessários, o efetivo disponível, a frequência de flagrantes, os riscos do transporte e o período em que os recursos de segurança ficam indisponíveis para outras funções.

Uma distância de 70 ou 100 quilômetros não produz necessariamente o mesmo impacto em todas as regiões. Por isso, a análise pode levar em conta o custo total da operação, e não apenas a distância entre os fóruns.

Também há a possibilidade de separar os modelos de organização. Em Pernambuco, as audiências de custódia são estruturadas por regionalização e centrais especializadas, enquanto outras atribuições do juiz das garantias podem seguir um regime de substituição previamente definido. Esse desenho permite concentrar a logística física e manter decisões eletrônicas em outra estrutura.

As ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958 estão submetidas ao STF. A audiência pública de 24 e 25 de agosto de 2026 reuniu autoridades e especialistas para subsidiar o julgamento. O debate envolve preservar a apresentação física quando ela acrescentar proteção efetiva e admitir a videoconferência quando a distância resultar da própria organização estatal.

A audiência de custódia aproxima o preso do juiz, mas a forma de cumprir essa finalidade precisa considerar o funcionamento das comarcas do interior. A presencialidade é um instrumento de proteção, assim como a videoconferência, e nenhuma das duas modalidades resolve isoladamente todos os casos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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