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Justiça

Citação por hora certa em sábado leva juiz a suspender atos sobre imóvel

Decisão da 1ª Vara Cível de Rio Verde considerou irregular a intimação realizada em um sábado durante execução extrajudicial.

Citação por hora certa em sábado leva juiz a suspender atos sobre imóvel

RIO VERDE (GO) — O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, determinou que um banco não pratique atos de expropriação sobre um imóvel até o julgamento do mérito de uma ação. A decisão foi tomada após a constatação de possíveis irregularidades na intimação de duas mulheres envolvidas no processo.

A controvérsia envolve uma execução extrajudicial para consolidação de propriedade fiduciária. As autoras afirmam que houve problemas nas certidões, incluindo registros de localização incerta, divergência de datas e de CPFs. Também questionaram a realização de citação por hora certa em um sábado.

Fundamentação da decisão

A citação por hora certa pode ser usada quando as tentativas de localização pessoal do devedor são frustradas e o oficial de justiça identifica suspeita motivada de ocultação. Nesse procedimento, um terceiro é avisado de que o agente retornará em horário determinado, no dia posterior. O retorno deve ocorrer no dia útil seguinte, segundo a decisão.

O magistrado citou o artigo 26 da Lei 9.514/1997, que exige intimação prévia e pessoal para a constituição da mora. A modalidade por hora certa somente deve ser adotada depois de duas tentativas e diante de suspeita motivada de ocultação.

No caso analisado, a citação ocorreu às 9h23 de um sábado, em desacordo com o parágrafo 3º-A do artigo 26 da Lei 9.514/1997. Os registros também indicavam “local incerto e não sabido”.

A decisão ainda menciona que uma certidão emitida em nome de uma das rés se destinava à localização de outra. Houve também repetição do mesmo horário e da mesma dinâmica de citação. Para o juiz, esses elementos comprometem, em análise sumária, a segurança sobre a individualização dos procedimentos.

As autoras haviam pedido que o banco fosse impedido de promover leilão, venda, cessão ou atos semelhantes relacionados ao imóvel. A tutela de urgência foi deferida.

O advogado Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, afirmou que a análise deve abranger quem deveria ser intimado, como o procedimento foi realizado, quais tentativas ocorreram e se os requisitos legais foram cumpridos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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