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Justiça

Por que o julgamento não pode ser entregue à inteligência artificial

Sistemas de IA podem apoiar a análise jurídica, mas não substituem a interpretação, a ponderação de valores e a responsabilidade do juiz.

Por que o julgamento não pode ser entregue à inteligência artificial

A inteligência artificial pode ampliar a análise de processos, mas não reúne as condições para assumir integralmente o ato de julgar. O limite não está apenas na tecnologia disponível: envolve o conhecimento que não foi registrado e as escolhas de valor exigidas por cada caso concreto.

Sistemas de IA já pesquisam jurisprudência, analisam documentos, elaboram contratos e produzem argumentações. O aprendizado de máquina permite identificar padrões em grande número de exemplos sem que todas as regras precisem ser previamente descritas. Ainda assim, a ferramenta só consegue inferir a partir das informações às quais tem acesso.

O que fica fora dos registros

O chamado Paradoxo de Polanyi resume a ideia de que as pessoas sabem mais do que conseguem expressar. Experiências, percepções, intenções e compreensão do contexto nem sempre podem ser convertidas em palavras, regras ou documentos.

Essa limitação aparece em contratos e decisões judiciais. Um contrato registra o resultado de uma negociação, mas não necessariamente todos os interesses e concessões que levaram à redação final. Da mesma forma, a fundamentação formal de uma decisão não contém obrigatoriamente todos os elementos intelectuais, valorativos e contextuais que participaram de sua formação.

O aumento da capacidade dos modelos pode melhorar a análise do material disponível. Não pode, porém, recuperar informações que nunca foram documentadas.

A escolha entre valores

O Direito não descreve apenas o que existe. Ele também estabelece o que deve ser, o que exige escolhas relacionadas a liberdade, igualdade, segurança, dignidade, autonomia, confiança e eficiência. Esses valores podem entrar em conflito, e seu significado ou peso relativo pode mudar ao longo do tempo.

A teoria tridimensional de Miguel Reale relaciona fato, valor e norma como elementos da experiência jurídica. Reduzir o Direito aos textos normativos, precedentes, contratos e decisões pode deixar de lado a experiência social e a valoração que dão sentido a esses registros.

Robert Alexy também mostra que determinados conflitos não são resolvidos pela aplicação automática de regras. Quando princípios colidem, é necessário ponderar seu peso conforme as circunstâncias do caso. Mesmo com acesso aos fatos e às normas relevantes, a inteligência artificial não encontra necessariamente uma única resposta juridicamente obrigatória.

A responsabilidade do magistrado

A interpretação jurídica considera a posição da norma no sistema, sua história, as circunstâncias de sua adoção e as finalidades que busca realizar. Se esses elementos forem simplificados em padrões e variáveis previamente definidos, a hermenêutica pode ser reduzida a uma operação estatística, afastada das particularidades da situação analisada.

A atuação judicial também envolve contato e percepção. Ao ouvir uma parte ou testemunha, o juiz pode observar hesitações, identificar contradições, reformular perguntas e reconhecer interesses não explicitados. Ao propor uma composição, avalia as circunstâncias e procura uma solução juridicamente admissível e adequada às pessoas envolvidas.

A IA pode auxiliar na pesquisa, na organização de informações, na comparação de precedentes, na análise documental e na elaboração preliminar de textos. Também pode ampliar a capacidade do juiz e contribuir para um exame mais amplo dos autos. O limite está na transferência do poder decisório.

A decisão judicial depende da interpretação, da ponderação e da responsabilidade humana e institucional de quem julga. Por isso, a inteligência artificial pode apoiar o juiz, mas não ocupar o lugar de sua consciência e de sua responsabilidade diante de quem espera justiça.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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