BELÉM — O bloqueio da conta bancária de uma mulher cobrada por uma dívida de IPTU foi suspenso depois que a Justiça identificou erro no endereço usado para citá-la no processo. A correspondência foi recebida por uma terceira pessoa desconhecida, o que impediu a formação válida da relação processual.
A decisão é do juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém. O magistrado entendeu que a falha na citação comprometeu os atos posteriores, incluindo a inclusão do nome da devedora na dívida ativa e o bloqueio de valores como garantia do pagamento.
Pedido de desbloqueio
A mulher recorreu à Justiça por meio de um pedido de tutela de urgência. Ela afirmou que os valores bloqueados tinham natureza salarial e, por isso, não poderiam ser penhorados. Também informou que parcelou os pagamentos assim que tomou conhecimento da dívida.
O juiz acolheu o pedido e apontou que a ordem de bloqueio se baseou na suposição de que a devedora havia sido citada regularmente. “o que, conforme demonstrado, não se sustenta diante de erro material na expedição da correspondência citatória”, escreveu o magistrado.
Fundamentação
Segundo a decisão, a irregularidade impede a penhora dos bens, conforme o artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil. O juiz também considerou que a natureza alimentar do dinheiro impede o bloqueio dos valores.
Na avaliação do magistrado, a proteção alcança a reserva financeira do executado até o limite previsto na legislação, independentemente de o dinheiro estar em caderneta de poupança, conta corrente ou aplicações financeiras. A medida busca preservar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
O bloqueio também foi considerado desproporcional porque a autora já havia iniciado o pagamento da dívida. Para o juiz, a retenção poderia comprometer a subsistência da devedora, o que justificou a urgência da decisão. A penhora foi suspensa.
A autora foi representada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva.



