SÃO BERNARDO DO CAMPO — Uma mulher foi condenada por xenofobia contra uma muçulmana após ofendê-la durante um desentendimento em um estacionamento. A decisão é da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo (SP).
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mas convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária devido à primariedade da ré. A acusação foi apresentada com base no artigo 2º-A da Lei do Racismo, por injúria em razão da raça.
Durante a discussão, a mulher chamou a vítima de “raça de mal educada” e afirmou: “volta para o seu país”. Testemunhas que estavam no local presenciaram o episódio e intervieram. Em juízo, a acusada disse que também havia sido ofendida por causa da idade, com o uso do termo “velha”.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a palavra da vítima tem maior peso em situações de ofensa à honra e à dignidade quando é confirmada por outros elementos. Para a magistrada, os depoimentos de uma testemunha e do marido da ré, que presenciou os ataques, reforçaram o relato.
Os dois disseram que a acusada não ofendeu apenas a vítima, mas também a etnia à qual ela pertence, ao declarar que ela deveria “voltar para sua terra”. As imagens das câmeras do estacionamento também foram consideradas pela juíza. Embora não tenham registrado as ofensas, os equipamentos mostraram a intervenção de pessoas contra a ré.
A magistrada concluiu que o desentendimento pela vaga não elimina a responsabilidade pelas ofensas. Segundo a decisão, a acusada usou a etnia, o grupo de pertencimento e a ascendência da vítima para atacá-la. A sentença também registrou que a conduta atingiu a dignidade e a honra da mulher com base em estigmas de raça, etnia e procedência.


