SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão que obriga o estado a corrigir o cadastro de uma mulher transexual nos sistemas vinculados à Secretaria de Saúde. O colegiado também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público ao julgar recurso contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP). O caso envolve uma paciente que possui certidão de nascimento atualizada com identificação do sexo feminino.
Durante um atendimento em hospital público para a realização de exame, o cadastro, a guia do procedimento e o laudo radiológico registraram o sexo da paciente como “masculino”. Ela solicitou a correção, mas o mesmo erro apareceu novamente em documento emitido três dias depois.
O relator, desembargador Joel Birello Mandelli, afirmou que o uso indevido do nome ou da identificação de uma pessoa viola direito da personalidade e se relaciona à dignidade da pessoa humana. Para ele, ainda que não tenha sido constatada má-fé dos servidores, houve falha na prestação do serviço público.
Na avaliação do desembargador, existe relação entre a falha administrativa e os danos sofridos pela autora. Por isso, foi reconhecido o dever do estado de indenizar, sem necessidade de prova específica do prejuízo, já que o dano decorre da própria violação.
O julgamento foi unânime. Também participaram Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.


