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Justiça

TJ-SP condena empresa por cobrar passagem de bebê que viajaria no colo

Casal receberá R$ 8 mil por danos morais e terá despesas de combustível e pedágios ressarcidas após impedimento de embarque.

TJ-SP condena empresa por cobrar passagem de bebê que viajaria no colo

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de venda de passagens a indenizar um casal impedido de embarcar com o filho de um mês e 20 dias. A criança viajaria no colo, mas o motorista exigiu a compra de um bilhete adicional.

Cada autor receberá R$ 4 mil por danos morais, em um total de R$ 8 mil. A empresa também deverá devolver os gastos do casal com combustível e pedágios, descontado o valor das passagens, que já foi restituído.

Direito à gratuidade

O artigo 30, inciso XV, do Decreto Estadual 29.913/89 garante transporte gratuito em ônibus para crianças de até cinco anos, desde que elas não ocupem assento. No caso analisado, os pais foram informados no embarque de que precisariam comprar passagem para o filho, com menos de dois meses de idade.

A exigência foi confirmada por um representante da empresa acionado para resolver a situação. Como o problema não foi solucionado, a família fez a viagem em um veículo emprestado, arcando com despesas adicionais.

O relator, desembargador Eduardo Velho, afirmou que a norma estadual assegura a gratuidade e observou que a obrigação de usar dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, não vale para o transporte coletivo de passageiros.

“Houve abuso na exigência e falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado. Para ele, o impedimento provocado pelo motorista e confirmado pelo representante da empresa levou os autores a recorrerem a um transporte não coletivo e ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.

O julgamento foi unânime. Também participaram os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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