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Justiça

Justiça rejeita indenização após passageira aceitar mudança de voo

Decisão considerou que a alteração foi comunicada quatro meses antes e aceita expressamente pela passageira.

Justiça rejeita indenização após passageira aceitar mudança de voo

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana negou indenização a uma passageira que contestou a remarcação de um voo aceita por ela quatro meses antes da viagem. Para a Justiça, a reacomodação comunicada com antecedência e autorizada pelo passageiro não configura conduta ilícita.

A mulher havia comprado passagens de Pelotas (RS) para Guarulhos (SP), com conexão em Porto Alegre. A companhia aérea transferiu o voo para o dia seguinte ao previsto, em razão de uma reestruturação operacional programada. Na ação, a passageira pediu R$ 40 mil por danos morais, alegando cancelamento injustificado e falta de suporte.

A empresa sustentou que a alteração foi informada quatro meses antes do embarque e aceita expressamente. Com base nos registros do sistema, a juíza Violeta Miera Arriba confirmou essa versão. Ela também considerou a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece antecedência mínima de 72 horas para mudanças em voos.

“A conduta da fornecedora pautou-se em estrito exercício regular de direito, tendo observado com folga a exigência temporal de comunicação prévia”, afirmou a juíza.

Comparecimento ao aeroporto

O cartão de embarque e as telas de auditoria da companhia indicaram que a passageira compareceu ao aeroporto apenas na data remarcada. A magistrada não encontrou sinais de que ela tivesse ido ao local no dia originalmente previsto.

Também não foram identificadas provas de perda de evento inadiável, cancelamento de reservas pagas ou outro prejuízo relevante. “Inexiste qualquer comprovação de perda de evento inadiável, cancelamento de reservas pagas ou desdobramento lesivo relevante nos autos”, registrou Violeta Arriba.

A juíza, porém, rejeitou o pedido da companhia para condenar a passageira por litigância de má-fé. Segundo ela, o direito de petição permite questionar a suficiência da notificação no sistema e a adequação dos prazos regulatórios, mesmo quando essa argumentação não é acolhida.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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