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Justiça

Anac atualiza regras sobre atrasos, assistência e indenização em voos

Resolução nº 813 separa a assistência material do dever de reparar danos e amplia as exigências de informação ao passageiro.

Anac atualiza regras sobre atrasos, assistência e indenização em voos

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Resolução Anac nº 813, de 23 de setembro de 2026, que altera regras da Resolução Anac nº 400, de 2016, sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de serviço e preterição de embarque. As mudanças entram em vigor em 26 de outubro.

A revisão alcança três áreas: informação ao passageiro, responsabilidade civil e assistência em situações excepcionais. O texto foi submetido a consulta pública com contribuições de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e da magistratura.

Informação ao passageiro

O artigo 20 foi reescrito. As companhias deverão comunicar, de forma clara e acessível, a ocorrência assim que tiverem conhecimento dela, inclusive por canais digitais. As informações deverão permanecer atualizadas durante todo o período do problema.

A comunicação deverá incluir a situação do voo, a nova previsão de partida, as alternativas de reacomodação, reembolso ou transporte por outra modalidade e o procedimento para obter assistência material. Nos canais digitais, também será necessário informar a data e a hora da última atualização.

O novo artigo 25-A estabelece que, antes da compra, a empresa deverá avisar, em linguagem simples e de maneira ostensiva, que o transporte aéreo está sujeito a fatores operacionais e exigências de segurança que podem causar atrasos e cancelamentos, mesmo quando forem adotadas as medidas necessárias.

Assistência e responsabilidade civil

A principal alteração está nos artigos 25-B e 26. O parágrafo único acrescentado ao artigo 26 determina que a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil. O fornecimento de alimentação, hospedagem ou outros auxílios também não representa reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo atraso ou pela interrupção do voo.

A assistência foi mantida. A alimentação continua devida a partir de duas horas de espera, inclusive por meio de crédito. A hospedagem com traslado permanece prevista a partir de quatro horas, quando houver pernoite, com regras próprias para residentes e passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A obrigação de oferecer facilidades de comunicação a partir de uma hora foi revogada.

Em situações excepcionais, a Anac poderá adotar regras específicas, conforme o novo artigo 27-A. O artigo 27-B autoriza o reembolso, em até sete dias, de despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedirem a assistência ordinária.

A Resolução Anac nº 400 completa dez anos neste ano. A norma foi contestada judicialmente em diversas regiões por causa de pontos como o fim da franquia mínima de bagagem, mas sua validade foi mantida, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. O impacto jurídico da nova resolução dependerá da adoção desses parâmetros pelos juizados especiais e da discussão no Supremo Tribunal Federal sobre dano moral no transporte aéreo.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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