São Paulo, Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
Notícia com critério
Justiça

STJ ampliará julgamento sobre prazo para contestar cartão consignado

Corte vai analisar prazo decadencial, validade dos contratos e possíveis consequências para consumidores que alegam abuso ou ilicitude.

STJ ampliará julgamento sobre prazo para contestar cartão consignado

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual prazo se aplica às ações de consumidores que pretendem anular contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando houver alegação de abuso ou ilicitude. A definição ocorrerá no julgamento do Tema 1.414 dos recursos repetitivos.

A ampliação da controvérsia foi aprovada nesta quinta-feira (8/10), após questão de ordem apresentada no colegiado. O relator dos recursos especiais afetados, ministro Raul Araújo, propôs incluir a análise sobre a existência de prazo decadencial para o exercício do direito pelo consumidor.

Prazo e validade dos contratos

Uma das possibilidades é aplicar o prazo de quatro anos previsto no artigo 178 do Código Civil. Nesse cenário, o STJ também terá de estabelecer a partir de quando a contagem começa. A outra hipótese é afastar qualquer prazo extintivo, diante da nulidade do negócio jurídico, conforme o artigo 169 da mesma lei.

O tribunal também deverá fixar critérios para avaliar se esses contratos são válidos ou abusivos. Entre os pontos estão o dever das instituições financeiras de fornecer informações claras, suficientes e adequadas, sobretudo quando o consumidor afirma que pretendia contratar um empréstimo consignado comum.

Outro aspecto é o possível prolongamento da dívida. No cartão consignado, parte do salário é reservada para o pagamento mínimo da fatura. Se o consumidor não quita o restante, incidem juros rotativos sobre o saldo, o que pode elevar o débito. Em situações descritas nos processos, o valor emprestado é lançado integralmente na fatura.

Divergência entre tribunais

A controvérsia gerou a criação de temas de incidente de resolução de demanda repetitiva em sete Tribunais de Justiça, que adotaram entendimentos diferentes.

Os tribunais do Amapá e de Roraima consideram lícitos os contratos quando há conhecimento pleno do consumidor, comprovado por termo de consentimento esclarecido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admite a anulação por falta de clareza sobre juros e faturas, mas permite a conversão em empréstimo consignado.

No Maranhão, o banco deve provar a assinatura do consumidor em casos de fraude, com previsão de devolução em dobro quando houver má-fé. Em Santa Catarina, a invalidação do contrato não produz, por si só, dano moral presumido.

Amazonas e Minas Gerais adotam critérios mais rigorosos. O tribunal amazonense exige cópia do contrato assinada em todas as páginas e prevê dano moral presumido e devolução em dobro quando houver violação da boa-fé objetiva, sem exigir prova de má-fé. O TJ-MG considera nulo o contrato quando o consumidor buscava um empréstimo consignado, mas aderiu ao cartão, e admite o remanejamento da dívida e a indenização por dano moral se ficar demonstrada omissão de informações.

Ao final, o STJ deverá avaliar se o contrato será desfeito, convertido em empréstimo consignado ou terá cláusulas anuladas. Também será analisada a existência de dano moral presumido.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.