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Justiça

Construtora terá de devolver R$ 767 mil após paralisação de obra

Juíza de Santo André reconheceu inadimplemento antecipado e determinou a restituição integral dos valores pagos por dois compradores.

Construtora terá de devolver R$ 767 mil após paralisação de obra

Uma incorporadora foi condenada a devolver R$ 767.055,88 a dois compradores de um empreendimento imobiliário. A decisão é da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, do Juízo Titular I – 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), que reconheceu o inadimplemento antecipado da empresa.

Os compradores haviam pago R$ 673.371,77 pela aquisição do imóvel, cuja entrega estava prevista para agosto de 2028. Também desembolsaram R$ 93.684,11 referentes ao crédito de um distrato de outra unidade. Diante da paralisação da construção, pediram o encerramento do contrato e a devolução dos valores.

A obra permaneceu sem operários e maquinário, além de não apresentar evolução física durante meses. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a incorporadora confirmou a interrupção, mas não demonstrou que os trabalhos haviam sido retomados nem apresentou um novo cronograma.

Fundamentação da decisão

A empresa alegou que a paralisação ocorreu por causa de um embargo judicial em outubro de 2025, retirado dois meses depois. Também afirmou que as atividades voltaram em maio de 2026. Na avaliação da incorporadora, não havia mora, pois o prazo de tolerância se estendia até fevereiro de 2029. A empresa ainda defendeu a retenção de 50% dos valores em caso de rompimento, com base no patrimônio de afetação.

A juíza registrou, porém, que em julho de 2026 a construção continuava em estágio inicial. Havia apenas movimentação de terra e contenção, com conclusão inferior a 25%. Para ela, a paralisação de sete meses, a permanência da obra na fase de fundação e a falta de um cronograma atualizado impediam considerar provável a entrega no prazo contratado.

A decisão também afastou a retenção dos valores. Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada afirmou que o comprador tem direito à restituição integral quando o contrato é rompido por culpa exclusiva da empresa. Os compradores foram representados pelo advogado Paulo Roberto Athie Piccelli.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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