A Reforma Tributária pode aumentar os custos de operações realizadas por consórcios em obras de infraestrutura, em razão do tratamento previsto para equipamentos, materiais e créditos tributários. O tema foi discutido por Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, na 28ª reunião da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), realizada nesta quarta-feira (16/9).
O encontro debateu os efeitos da reforma na construção civil e também contou com Alexandre Evaristo, Pedro Anan Jr., Sabrina Sasaki Manata e Eduardo Natal.
Consórcios e créditos tributários
Maria Andréia afirmou que os consórcios são utilizados para reunir empresas com capacidades técnicas diferentes. Apesar de terem inscrição própria e cumprirem obrigações tributárias, essas estruturas não possuem personalidade jurídica. Essa característica gera dúvidas sobre como serão tratadas as operações entre o consórcio e as empresas consorciadas no novo sistema de IBS e CBS.
Um dos pontos destacados foi a possibilidade de acúmulo de créditos. “Existe um potencial de acúmulo de créditos que pode decorrer não só da própria natureza da operação”, afirmou a advogada. A situação ocorreria, em muitas operações, quando a aquisição pelo consórcio fosse submetida a uma alíquota cheia e a saída tivesse alíquota reduzida.
Aplicação do REIDI
A advogada também abordou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). De acordo com Maria Andréia, a legislação atual permite a habilitação no regime apenas das empresas consorciadas, e não do consórcio.
Com a Reforma Tributária, a transferência de equipamentos e materiais ao consórcio poderá ficar sujeita ao IBS e à CBS sem o crédito correspondente. Na avaliação apresentada, isso tende a elevar o custo da operação e reduzir a atratividade do incentivo.
Maria Andréia defendeu ajustes legislativos para dar maior previsibilidade às empresas. Embora considere a Reforma Tributária positiva, disse que as particularidades dos setores econômicos precisam ser contempladas para evitar insegurança jurídica.



