SÃO LUÍS — O estado do Maranhão deverá estruturar uma delegacia da mulher em São José de Ribamar, separada da atual Delegacia Especial e adequada às diretrizes da Lei Maria da Penha. A determinação é do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em sentença decorrente de ação do Ministério Público.
A decisão estabelece que a nova unidade tenha espaço reservado, recepção e “sala lilás” para acolhimento humanizado. Também deverão ser designados equipe policial exclusiva, um delegado de Polícia Civil, três investigadores e um escrivão. O Estado terá ainda de criar um núcleo de atendimento psicossocial com, no mínimo, profissionais de psicologia e assistência social.
Estrutura e prazo
O município registrou 244.579 habitantes no Censo 2022 e passou por expansão urbana e populacional. A ação sustentou que esse cenário justificava a oferta de atendimento especializado às mulheres.
Atualmente, a delegacia local conta com apenas uma delegada e não dispõe de escrivães nem de investigadores de Polícia Civil para o atendimento especializado. As mulheres são recebidas na área comum, junto do público em geral e de possíveis agressores, em situação de risco de intimidação e coação.
A Defensoria Pública identificou, em agosto de 2025, que o serviço funcionava em espaço precário dentro da Delegacia Especial. O Maranhão alegou existir uma sala compartilhada para o atendimento, mas o juiz avaliou que essa estrutura não cumpria integralmente o dever de segurança pública e proteção especializada previsto na legislação.
Na sentença, Douglas Martins afirmou haver “de forma límpida e inquestionável, um estado crônico de ineficiência e omissão estatal”. O magistrado considerou que a segurança pública é dever constitucional do Estado e que a Lei Maria da Penha estabelece políticas e diretrizes para garantir os direitos das mulheres.
O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da intimação da sentença. Se houver descumprimento injustificado, o estado do Maranhão estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia.


