O Tribunal Superior Eleitoral manteve o agravamento da pena de um vereador condenado por importunação sexual contra uma colega durante sessão da Câmara Municipal. Por maioria de votos, o julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (3/9), com o entendimento de que a agravante prevista na Lei Maria da Penha também pode alcançar crimes cometidos fora de contexto estritamente doméstico ou familiar.
O caso envolve Dentinho do Sindicato (PT), vereador de Camaçari (BA), condenado por violência política de gênero e importunação sexual contra a professora Angélica, durante uma sessão da Câmara Municipal em 2022. Segundo o processo, ele fez comentários desrespeitosos, retirou a placa com o nome da única vereadora mulher e, na mesma ocasião, encostou o cotovelo nas pernas da vítima e a abraçou sem autorização.
A pena pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, havia sido agravada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com base no artigo 61, inciso II, alínea “f”. O dispositivo prevê aumento de pena quando o crime é cometido com abuso de autoridade, em determinadas relações ou com violência contra a mulher na forma de lei específica.
Fundamentação do tribunal
A ministra Estela Aranha, relatora do recurso da defesa, votou pela retirada da agravante. Para ela, a regra não deveria ser aplicada porque o réu e a vítima não tinham vínculo familiar, doméstico ou de coabitação. Com a exclusão, a pena por importunação sexual passaria de 2 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses de reclusão.
A ministra ficou vencida, assim como o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que considerou possível o aumento da pena diante da necessidade de ampliar as formas de proteção contra a violência de gênero. A maioria foi formada também pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
Nunes Marques afirmou que o artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal tem campos de incidência distintos e independentes. Na avaliação dele, a referência à violência contra a mulher na forma de lei específica permite aplicar a agravante a normas que tratem dessa modalidade de violência. No caso, a violência política foi enquadrada na Lei 14.192/2021.
O ministro também afastou a possibilidade de dupla punição pelo mesmo motivo, porque a condição de mulher não é elemento necessário do crime de importunação sexual, que pode ser cometido contra qualquer pessoa.
Com a manutenção da condenação, Dentinho do Sindicato ficou com pena total de 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele permanece inelegível.


