O Ministério Público do Trabalho recebeu 806 notificações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre janeiro e setembro deste ano. No mesmo período das eleições de 2022, foram registrados 85 casos. O volume atual é nove vezes maior.
Especialistas atribuem o aumento à maior conscientização sobre a prática e à adoção de novas regras pela Justiça Eleitoral. A advogada Amanda Guimarães da Cunha, especialista em Direito Eleitoral, afirma que a Justiça Eleitoral passou a contar com mecanismos de proibição e controle específicos para esse tipo de conduta.
A Resolução 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 2024, definiu que o uso da estrutura empresarial para constranger, pressionar ou coagir funcionários com o objetivo de obter vantagem eleitoral configura abuso do poder econômico. A punição prevista inclui inelegibilidade por oito anos.
Também houve mudança nas regras sobre propaganda. A Resolução 23.610/19, atualizada neste ano pela Resolução 23.755/26, passou a proibir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho participou do aperfeiçoamento da norma, segundo o procurador-geral Gláucio Araújo de Oliveira.
Discussão iniciada em 2022
O MPT identificou a necessidade de criar um filtro específico durante as eleições de 2022. Antes disso, os relatos eram classificados genericamente como assédio moral. Entre as situações relatadas estavam ameaças de fechamento de empresas, demissões coletivas em caso de derrota do candidato apoiado pelo empregador e falsas promessas de aumento salarial para influenciar o voto dos trabalhadores.
O advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor da Fundação Getúlio Vargas, disse que as eleições de 2022 ampliaram a discussão sobre o tema. Um dos casos mencionados envolveu Luciano Hang, dono das Lojas Havan, alvo de ação do MPT por um discurso dirigido a funcionários em uma unidade da rede em Caldas Novas (GO). O órgão pediu indenizações, vídeo de retratação e medidas preventivas.
Para Neisser, as regras mais explícitas levaram empresas a incluir o combate ao assédio eleitoral em políticas de integridade. O advogado Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também relaciona o crescimento das denúncias à identificação da prática como ilícita.
Há um mês, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e os ministérios públicos dessas áreas firmaram acordo de cooperação técnica para a campanha “No meu voto mando eu”. A iniciativa prevê ações educativas, conscientização e capacitação sobre assédio eleitoral.



