A entrada em vigor da relevância da questão federal no Superior Tribunal de Justiça abre uma nova etapa para a corte e para as instâncias responsáveis por julgar os processos que não forem selecionados. O filtro busca concentrar a atuação do STJ em controvérsias cuja dimensão econômica, política, social ou jurídica justifique uma resposta nacional.
A experiência do Supremo Tribunal Federal com a repercussão geral mostra que a escolha dos casos pode produzir efeitos além do acesso ao tribunal. Dados divulgados pelo STF em setembro de 2026 indicam que os processos devolvidos às instâncias de origem passaram de 9.729, em 2022, para 15.460, em 2025. No mesmo período, o estoque de temas com mérito pendente caiu de 174, em 2021, para 134, em 2025.
Esses dados não permitem estabelecer relação causal nem projetar automaticamente o resultado no STJ. Os dois mecanismos têm desenhos próprios e as cortes exercem funções constitucionais distintas. A experiência, porém, sugere que a seleção das questões pode influenciar o funcionamento de todo o sistema.
Seleção e qualidade da orientação
A Lei nº 15.484/2026 regulamentou o artigo 105, § 2º, da Constituição. As primeiras sessões virtuais do STJ voltadas à relevância começaram em 30 de setembro de 2026. Ainda não há dados para medir seus efeitos, mas o crescimento do volume processual ajuda a dimensionar o desafio: aproximadamente 220 mil processos chegaram ao tribunal em 2010; em 2025, foram mais de 500 mil e, somente no primeiro semestre de 2026, cerca de 260 mil.
A avaliação do novo sistema deverá considerar não apenas quantos recursos serão admitidos ou rejeitados, mas também a qualidade das questões escolhidas e dos casos usados para examiná-las. A representatividade do recurso, a delimitação da controvérsia e a suficiência dos elementos fáticos e jurídicos influenciam a orientação formada. A regulamentação prevê recursos representativos e atribui participação à comissão gestora de precedentes, a Cogepac.
Uma decisão capaz de orientar outros processos depende da identificação de sua ratio decidendi: os fundamentos determinantes, as circunstâncias relevantes e os limites da solução. A tese oferece uma formulação geral, mas sua aplicação exige a compreensão da decisão que lhe dá fundamento.
O papel das instâncias inferiores
A governança da jurisprudência pode organizar a seleção dos casos, a formação dos precedentes, a divulgação das orientações e o acompanhamento de sua aplicação. O objetivo não é apenas localizar uma tese, mas saber quais fundamentos permanecem válidos, qual é o alcance da decisão e como ela se relaciona com outras orientações.
O STJ alcançou 1.400 temas repetitivos afetados em 2025, com 100 novas afetações naquele ano, contra 24 em 2018. No primeiro semestre de 2026, outros 39 temas repetitivos foram julgados. O tribunal também devolveu às cortes de segunda instância mais de 11 mil recursos em 2025 por causa da afetação de temas repetitivos.
Esse cenário pode aumentar a responsabilidade dos tribunais de segundo grau. No plano vertical, eles precisarão identificar os precedentes superiores aplicáveis, compreender seus fundamentos e verificar sua incidência no caso concreto. No plano horizontal, deverão compatibilizar essas orientações com a própria jurisprudência, reconhecendo convergências, divergências e entendimentos que possam ser revistos.
Ferramentas tecnológicas podem ajudar a relacionar temas, teses, distinções e revisões, mas dependem de uma organização prévia que estabeleça quais informações são relevantes e como devem ser conectadas. Uma questão sem relevância nacional também pode se repetir em determinado tribunal, o que preserva a utilidade de instrumentos de uniformização, inclusive a súmula, quando houver jurisprudência madura e compatível com as orientações superiores.
A finalidade da governança não se limita ao funcionamento interno da Justiça. A organização de temas, precedentes e súmulas deve converter a complexidade do sistema em informação compreensível e confiável para a advocacia, o Ministério Público, as instituições públicas, as empresas e o cidadão.
Nesse sentido, a cognoscibilidade significa a possibilidade de conhecer, com razoável previsibilidade, como o direito está sendo interpretado e quais consequências podem decorrer das relações jurídicas. Orientar mais não é apenas fazer uma decisão alcançar mais processos. É permitir que a orientação circule de modo íntegro entre as instâncias e contribua para a segurança jurídica.


