A inteligência artificial pode apoiar o administrador judicial (AJ) em tarefas de análise, organização e controle de informações, mas não substitui as decisões nem a responsabilidade atribuídas a esse profissional pela legislação. Mesmo quando a função é exercida por uma pessoa jurídica, deve haver um responsável identificado, que só pode ser substituído com autorização judicial.
O AJ atua como auxiliar do juízo, sob fiscalização do juiz e do Comitê. Entre suas atribuições estão a verificação de créditos, a análise do plano de recuperação, o acompanhamento das tratativas com credores, a elaboração de relatórios e, na falência, a venda dos bens. A Lei 14.112/20 ampliou essas tarefas e passou a exigir, entre outras medidas, informações atualizadas em sítio eletrônico, resposta a ofícios em até 15 dias e relatório sobre o plano em até 15 dias de sua apresentação.
A tecnologia pode extrair dados de habilitações, identificar duplicidades, sugerir classificações, calcular atualizações, comparar versões de planos, detectar variações atípicas em balancetes e auxiliar no controle de prazos. Também pode apoiar a conferência de credenciamentos, a apuração de quóruns, a catalogação de bens e a tradução de documentos.
A decisão sobre a existência, o valor e a classificação de cada crédito, assim como a assinatura dos relatórios e a presidência da assembleia, continuam sob responsabilidade humana. O mesmo vale para a análise da veracidade das informações do devedor e para a comunicação de condutas previstas na legislação.
Regras para o uso da tecnologia
A Lei 11.101/05, a LGPD e os atos do CNJ formam a base regulatória aplicável ao uso de ferramentas digitais. A contratação de profissionais ou empresas especializadas depende de autorização judicial quando se enquadrar na hipótese prevista na lei. O tratamento de dados deve observar princípios de segurança, finalidade e proteção das informações.
A Resolução CNJ 615/25 prevê supervisão humana, proteção de dados e possibilidade de supervisão e modificação dos produtos gerados pelos sistemas. Embora trate diretamente do Poder Judiciário, serve como parâmetro interpretativo para a administração judicial.
A governança recomendada inclui revisão integral por profissional identificado, conferência de cálculos e citações, transparência sobre o uso da IA, controle de acesso, anonimização quando possível e registro da ferramenta e da versão empregadas. Cada conclusão deve poder ser relacionada ao documento de origem.
O erro produzido pela ferramenta não afasta a responsabilidade do AJ. A escolha de sistema inadequado ou a ausência de revisão pode caracterizar culpa. Por isso, a inteligência artificial deve ser usada para preparar atos, e não para praticá-los de forma autônoma.
A abordagem de Luciano Floridi diferencia regulação, governança e ética digital. A conformidade legal é necessária, mas não define, sozinha, quais usos são mais adequados. Na administração judicial, isso implica evitar tanto o uso inadequado quanto a subutilização da tecnologia, preservando a análise crítica e o contato direto com a empresa, os trabalhadores e os credores.


