A inteligência artificial pode ajudar gestores públicos a avaliar e justificar o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx), criado pela Lei nº 15.266 de 21 de novembro de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026. A proposta é transformar receios gerais sobre a inovação em perguntas verificáveis, capazes de orientar a decisão administrativa e oferecer informações concretas às estruturas de controle.
O Sicx adota um modelo de comércio eletrônico, semelhante a um marketplace, para aquisições públicas. Sua utilização ocorre em um ambiente ainda marcado por dúvidas sobre a operação, especialmente porque as contratações são associadas ao credenciamento e à inexigibilidade de licitação, embora o sistema compare e classifique as ofertas de fornecedores credenciados.
A cautela dos órgãos públicos também se relaciona ao risco de interpretações conservadoras por parte das estruturas de controle. O controle atua, em geral, sobre decisões já tomadas e resultados já observados. Em práticas inovadoras, a ausência de regulamentação detalhada e de precedentes pode ampliar a incerteza sobre os limites de atuação dos gestores.
Três perguntas para orientar o uso do Sicx
A primeira questão é identificar quais bens e serviços são efetivamente padronizáveis. A Lei 14.133/2021 e o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, exigem que o objeto seja repetível, comparável e não individualizado. Modelos de IA podem apoiar a análise de critérios objetivos, sobretudo quando não for simples definir se determinado produto ou serviço pode ser comparado com outros.
A segunda envolve o planejamento abrangente previsto no artigo 12, I do Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026. A tecnologia pode examinar a recorrência das contratações, as quantidades adquiridas, as unidades demandantes e as condições de compras anteriores. Também pode auxiliar na verificação do alinhamento com o Plano de Contratações Anual e na definição das linhas de fornecimento que integrarão o ETP abrangente.
A terceira questão diz respeito à forma de adesão ao sistema. A transição do pregão eletrônico para o marketplace pode começar com uma experiência delimitada por objetos, valores ou unidades, além de critérios prévios para avaliação. A IA pode comparar preços, prazos, entregas e ocorrências com experiências anteriores, contribuindo para confirmar ou revisar a escolha pelo Sicx.
Decisão administrativa e controle
A aplicação da IA não substitui a decisão do gestor nem cria uma aparência artificial de segurança. Seu papel é apoiar a comparação entre alternativas e organizar os elementos que explicam a escolha pública, inclusive quanto à legalidade e à adequação da solução adotada.
A implantação do Sicx se relaciona ao artigo 22, caput da Lei 13.655/2018, que trata da interpretação de normas sobre gestão pública. Nesse contexto, a decisão deve considerar as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
A ausência de decisão também produz efeitos. Esperar pela eliminação completa das dúvidas pode prolongar a dependência do modelo tradicional de contratação. A formulação de critérios, a realização de experiências controladas e o uso de informações comparáveis podem oferecer suporte para que o controle avalie a adoção do Sicx com base em dados concretos.


