OSASCO — A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza determinou a soltura imediata de um homem preso com base em um mandado que havia sido cancelado anteriormente. A decisão reconheceu a ilegalidade da prisão e ordenou a expedição urgente do alvará de soltura.
O caso está relacionado a uma ação penal por roubo. Antes da prisão, a magistrada havia descontado 139 dias cumpridos pelo réu em prisão preventiva e determinado o cancelamento do mandado. Por causa de uma falha administrativa do cartório, porém, foi expedida indevidamente uma nova ordem de prisão em regime fechado.
O mandado foi cumprido pela Polícia Civil, e o homem acabou encaminhado ao Centro de Detenção Provisória I de Osasco. Ao identificar o erro, a juíza afirmou que a ordem não tinha validade no momento da execução e que a situação configurava prisão ilegal.
A decisão também diferenciou o caso da cessação dos motivos de uma prisão cautelar regular. Nesse tipo de situação, conforme o entendimento aplicado pela magistrada, não cabe apenas revogar a prisão preventiva: a Constituição garante o relaxamento imediato da prisão ilegal.
O réu foi representado pelo advogado Bruno Ferullo. O processo tramita sob o número 1503935-94.2023.8.26.0542.


