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Justiça

Justiça determina cobertura de home care para paciente com ELA em São Paulo

Decisão exige que operadora de saúde assegure tratamento domiciliar em até 72 horas após pedido de paciente com ELA.

Justiça determina cobertura de home care para paciente com ELA em São Paulo

O juiz Fernando Antônio Tasso, do Juízo Titular I – 15ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), determinou que uma operadora de plano de saúde assegure tratamento home care a um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA). A medida deverá ser cumprida em 72 horas.

A decisão foi tomada em tutela de urgência. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Na avaliação preliminar, o laudo médico apresentado pelo paciente indica a eficácia do atendimento em domicílio para o tratamento da doença. O juiz afirmou que o caso envolve direitos à vida e à saúde e que a discussão contratual deve ocorrer depois da formação do contraditório.

“A discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde”, concluiu Fernando Antônio Tasso. Segundo a decisão, uma eventual rejeição do pedido não causaria prejuízo grave à operadora, que poderia buscar por outros meios a cobrança do valor desembolsado.

O advogado Gustavo Sinzinger atuou em favor do paciente.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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