SÃO PAULO — O juiz Fernando Antônio Tasso, do Juízo Titular I – 15ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), determinou que uma operadora de plano de saúde assegure tratamento home care a um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA). A medida deverá ser cumprida em 72 horas.
A decisão foi tomada em tutela de urgência. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na avaliação preliminar, o laudo médico apresentado pelo paciente indica a eficácia do atendimento em domicílio para o tratamento da doença. O juiz afirmou que o caso envolve direitos à vida e à saúde e que a discussão contratual deve ocorrer depois da formação do contraditório.
“A discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde”, concluiu Fernando Antônio Tasso. Segundo a decisão, uma eventual rejeição do pedido não causaria prejuízo grave à operadora, que poderia buscar por outros meios a cobrança do valor desembolsado.
O advogado Gustavo Sinzinger atuou em favor do paciente.


