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Justiça

STF encaminha disputa sobre reajustes de planos de idosos à conciliação

Núcleo terá prazo inicial de 60 dias para propor solução sobre contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.

STF encaminha disputa sobre reajustes de planos de idosos à conciliação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) a discussão sobre reajustes de planos de saúde relacionados à idade. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1/10), após sugestão do ministro Dias Toffoli, que levou à suspensão do julgamento.

O núcleo terá prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação dos efeitos da decisão. O debate envolve a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos firmados antes do início de sua vigência, em 2004, e a possibilidade de devolução de valores cobrados anteriormente. A CNSeg estima que o ressarcimento possa alcançar R$ 49 bilhões no cenário mais amplo.

Antes do encaminhamento, os ministros ouviram representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre os impactos financeiros da controvérsia.

Divergências no Supremo

O julgamento reúne a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e o Recurso Extraordinário 630.852, associado ao Tema 381 da repercussão geral.

Na ADC 90, a Confederação Nacional das Seguradoras questiona a proibição de discriminação por idade em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. A entidade sustenta argumentos relacionados à segurança jurídica, à proteção do ato jurídico perfeito, à livre iniciativa e à autonomia privada.

O ponto central é a interpretação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação de pessoas idosas por meio de cobrança diferenciada em planos de saúde. Os ministros discutem se essa proteção deve alcançar contratos antigos quando o beneficiário entra na faixa etária protegida após a entrada em vigor da lei.

Na ADC 90, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques afastaram a aplicação da norma aos contratos anteriores. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin admitem a proteção quando o beneficiário completa 60 anos após a vigência do estatuto. Gilmar Mendes considera determinante a renovação contratual posterior à lei.

Dino também defende que os efeitos sejam apenas futuros, sem devolução de cobranças passadas. No RE 630.852, o placar é de 7 a 2 pela proteção aos contratos antigos quando a entrada na faixa etária ocorre depois da vigência do estatuto. Rosa Weber, Fachin, Moraes, Gilmar, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram nesse sentido; Toffoli e Marco Aurélio divergiram.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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