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Saúde

STF volta a analisar cobrança por idade em planos de saúde

Corte discute alcance do Estatuto da Pessoa Idosa sobre contratos antigos e efeitos de reajustes aplicados após a mudança legal.

STF volta a analisar cobrança por idade em planos de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (17/9) o julgamento sobre a cobrança de valores diferentes em planos de saúde conforme a idade do beneficiário. A Corte também examina se as regras de proteção à pessoa idosa alcançam contratos assinados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004.

A análise reúne a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e o Recurso Extraordinário 630.852, submetido ao regime de repercussão geral no Tema 381. A Presidência do STF pretende compatibilizar os entendimentos e apresentar uma conclusão conjunta para os dois processos.

O que está em discussão

O caso envolve o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a discriminação nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Os ministros precisam definir se essa proteção pode atingir contratos anteriores à lei e, em especial, como deve ser tratada a situação de quem ingressa na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004.

A ADC 90 foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), que pede o reconhecimento de que a proibição não pode ser aplicada retroativamente a contratos firmados antes da vigência do estatuto. A entidade argumenta que a aplicação da regra a contratos antigos violaria a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito, a livre iniciativa e a autonomia privada.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da norma, mas defendeu que ela fique limitada aos contratos submetidos ao novo regime jurídico. André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Gilmar fez uma ressalva para admitir a proteção em contratos anteriores renovados depois da entrada em vigor do estatuto.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2025 por pedido de vista de Flávio Dino e retomado em novembro. Dino propôs que a vedação à cobrança diferenciada valha quando o beneficiário atingir a faixa protegida depois de 1º de janeiro de 2004, ainda que o contrato seja anterior. Para ele, os efeitos econômicos devem ser apenas futuros, sem devolução de valores cobrados antes, e eventuais ajustes de preços devem ser definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nunes Marques acompanhou Toffoli sobre a irretroatividade e aderiu à proposta de Dino quanto à modulação dos efeitos. Alexandre de Moraes pediu vista em 5 de novembro de 2025 e devolveu o processo para julgamento em fevereiro deste ano.

Recurso sobre reajuste aguarda resultado

O RE 630.852 foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano por causa da idade da beneficiária.

Nesse processo, o STF já formou maioria para rejeitar o recurso e admitir a aplicação da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos anteriores quando o beneficiário entrar na faixa etária diferenciada depois da vigência da lei. Ainda falta proclamar o resultado.

A relatora original, ministra aposentada Rosa Weber, foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, além dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Marco Aurélio divergiu, posição depois acompanhada por Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux declararam impedimento.

Em outubro do ano passado, Edson Fachin decidiu aguardar a conclusão da ADC 90. A intenção é formular uma proclamação conjunta, inclusive sobre a tese de repercussão geral do Tema 381, que deverá orientar outros processos sobre o assunto no Judiciário.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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