O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (1º) a análise de dois processos sobre reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes do Estatuto da Pessoa Idosa. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte, após sugestão do ministro Dias Toffoli.
A conciliação deverá ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes das operadoras e entidades de defesa dos consumidores. Entre os pontos previstos está o alcance da proteção do estatuto para beneficiários com contratos firmados antes de sua vigência.
O julgamento trata da validade da cobrança diferenciada conforme a idade. Para contratos submetidos às regras posteriores a 2004, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais. O Estatuto da Pessoa Idosa proibiu valores diferenciados em razão da idade.
Até a suspensão, prevalecia o entendimento de que a limitação do reajuste vale apenas para contratos assinados após janeiro de 2004, por se tratar de relação privada. Segundo o STF, a regra pode alcançar contratos anteriores quando houver renovação do plano, com a criação de novo vínculo jurídico sob o regime atual. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram nesse sentido.
Processos analisados
A ADC 90 foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que defende a validade dos reajustes em contratos anteriores ao estatuto. Também está em análise um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão deverá orientar as ações sobre o tema na Justiça.
Os planos têm reajuste por faixa etária e reajuste anual, calculado com base em fatores como custos e sinistralidade. A discussão no STF não envolve mudanças no reajuste anual.
Alexandre de Moraes afirmou que contratos anteriores a 2004 não têm caráter absoluto por causa da renovação sucessiva. O ministro também mencionou que o setor é regulado pela lei dos planos de saúde, de 1998.
Flávio Dino votou em 5 de novembro de 2025 pela aplicação da proteção aos beneficiários, mas defendeu que não houvesse devolução de valores já pagos. Cármen Lúcia, Moraes e Edson Fachin acompanharam esse entendimento. Cármen declarou que “a Constituição não pode ter assegurado o direito à dignidade, a proteção ao idoso e à idosa e depois retirar esses direitos”.
Nunes Marques propôs que os efeitos valessem apenas para o futuro, para evitar passivos financeiros.
Reajuste de 55%
No outro processo, uma operadora tenta derrubar decisão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária aplicado a uma idosa com plano contratado antes de 2004. O aumento foi de 55% no aniversário de 60 anos, em outubro de 2005.
A relatora original, Rosa Weber, hoje aposentada, afirmou que contratos antigos deveriam observar as regras novas. Para ela, não houve retroação da lei, mas aplicação da legislação que proibiu o reajuste por faixa etária permitido pela norma anterior.
Nesse processo, seguiram esse entendimento Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos. Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio são aposentados.


