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Justiça

STJ vai definir cobertura de musicoterapia para pessoas com TEA

Tema repetitivo avaliará quando planos de saúde devem custear o tratamento prescrito, mesmo sem previsão no rol da ANS.

STJ vai definir cobertura de musicoterapia para pessoas com TEA

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se planos de saúde devem custear musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA). A questão foi incluída no rito dos recursos repetitivos e recebeu o registro de Tema 1.463 na base do tribunal.

O julgamento terá como referência os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, relatados pelo ministro Raul Araújo. A discussão será feita à luz da Lei 9.656/1998 e deverá estabelecer em quais situações a operadora deve cobrir procedimentos prescritos por médico quando negar o atendimento por falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Também será analisada a recusa baseada no não preenchimento dos requisitos para a cobertura de procedimentos extra rol, previstos no artigo 10, parágrafo 13, da mesma lei.

Suspensão de processos

A 2ª Seção determinou a suspensão, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica.

Ao propor a afetação, Raul Araújo afirmou que a definição da tese deve contribuir para dar maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais e do próprio STJ. O ministro também registrou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância do tema e a existência de vários processos sobre a matéria.

“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado”, observou o relator, poderá permitir a formação de um precedente judicial com segurança jurídica e evitar decisões distintas em recursos ligados ao tema.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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