A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se planos de saúde devem custear musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA). A questão foi incluída no rito dos recursos repetitivos e recebeu o registro de Tema 1.463 na base do tribunal.
O julgamento terá como referência os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, relatados pelo ministro Raul Araújo. A discussão será feita à luz da Lei 9.656/1998 e deverá estabelecer em quais situações a operadora deve cobrir procedimentos prescritos por médico quando negar o atendimento por falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Também será analisada a recusa baseada no não preenchimento dos requisitos para a cobertura de procedimentos extra rol, previstos no artigo 10, parágrafo 13, da mesma lei.
Suspensão de processos
A 2ª Seção determinou a suspensão, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica.
Ao propor a afetação, Raul Araújo afirmou que a definição da tese deve contribuir para dar maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais e do próprio STJ. O ministro também registrou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância do tema e a existência de vários processos sobre a matéria.
“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado”, observou o relator, poderá permitir a formação de um precedente judicial com segurança jurídica e evitar decisões distintas em recursos ligados ao tema.


