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Justiça

STJ mantém cobertura de tratamento para paciente com TDAH após fim de plano coletivo

Operadora deve custear acompanhamento até alta, estabilização clínica ou oferta de alternativa que evite a interrupção do tratamento.

STJ mantém cobertura de tratamento para paciente com TDAH após fim de plano coletivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o encerramento regular de um contrato coletivo de plano de saúde não permite interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de uma paciente diagnosticada com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

A cobertura deverá ser mantida até a alta médica ou a estabilização do quadro clínico. A obrigação também pode terminar se houver migração para plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de outro plano coletivo, desde que não haja descontinuidade da assistência.

Aplicação do entendimento do STJ

A decisão foi tomada com base no Tema 1.082 do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a tese se aplica a tratamentos cuja suspensão possa provocar risco de morte ou agravamento da doença. O entendimento já foi utilizado em casos de tratamentos oncológicos e psiquiátricos, cirurgias autorizadas durante a vigência do plano e terapias destinadas a pessoas com transtorno do espectro autista.

No caso analisado, a mãe de uma criança entrou na Justiça após o contrato ser rescindido enquanto a menor fazia tratamento para TDAH. Na primeira instância, a operadora foi impedida de rescindir o contrato sem justificativa e, caso o encerramento já tivesse ocorrido, deveria restabelecer o vínculo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao considerar abusiva a conduta de interromper a assistência durante o tratamento.

Ao STJ, a operadora argumentou que, embora o acompanhamento multidisciplinar contínuo pudesse ampliar as habilidades cognitivas, sociais e comportamentais da paciente, ele não seria indispensável à sobrevivência ou à preservação da integridade física. Por isso, a empresa sustentou que o Tema 1.082 não deveria ser aplicado.

Nancy Andrighi destacou que a Lei 14.254/2021 indica a necessidade de acompanhamento integral de pessoas com TDAH, incluindo diagnóstico precoce e apoio terapêutico especializado por equipe multidisciplinar. A ministra, porém, ressaltou que a cobertura deve durar por tempo razoável e não pode se transformar em assistência vitalícia.

A relatora concluiu que a operadora não adotou medidas para evitar a interrupção do tratamento. Ela deu provimento parcial ao recurso da empresa e determinou a continuidade do custeio até a alta ou a estabilização clínica, salvo se for oferecida uma alternativa capaz de preservar a assistência.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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