BRASÍLIA — O Poder Judiciário deverá atuar como elemento de estabilidade na implementação da reforma tributária, com decisões capazes de preservar a coerência e a previsibilidade do novo sistema. A avaliação foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, na abertura do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP.
A reforma está em fase de transição. Em janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá definitivamente PIS e Cofins, tributos federais. O ICMS, estadual, e o ISS, municipal, serão substituídos gradualmente pelo IBS até 2033.
A arrecadação do IBS ficará sob gestão de um Comitê Gestor. Ao Superior Tribunal de Justiça caberá resolver conflitos entre entes federados e disputas envolvendo o comitê pela destinação dos recursos arrecadados.
Precedentes e redução de litígios
Gilmar Mendes afirmou que a atuação judicial não deve ficar limitada aos efeitos individuais dos processos tributários. Para o ministro, as cortes precisam adotar uma visão estruturante e formar entendimentos capazes de orientar contribuintes, entes federativos e administrações tributárias.
“É imperioso que o Judiciário atue formando precedentes claros, vinculantes e estáveis”, disse o decano do STF.
O ministro apontou a contenção da litigiosidade como um dos pontos sensíveis dos primeiros anos do novo sistema. Nesse período, deverão surgir dúvidas sobre os conceitos previstos na legislação, além de questões relacionadas à extensão e à abrangência das novas regras. A tarefa do Judiciário, segundo ele, será consolidar a transformação com harmonia interpretativa e respeito às expectativas jurídicas legítimas dos contribuintes e dos entes federativos.
Mauro Campbell também destacou a necessidade de coordenação permanente, cooperação institucional e administração de interesses distintos. Para ele, a contribuição das cortes superiores será assegurar coerência, estabilidade e previsibilidade à interpretação das normas, especialmente durante a convivência entre o modelo antigo e o novo regime tributário.
“Ao final, o êxito da reforma não será medido apenas pela substituição de tributos ou pela racionalidade de sua arquitetura”, afirmou o ministro do STJ.
Campbell será vice-presidente do STJ até 2028 e poderá ocupar a presidência da corte no biênio seguinte. Em tom de brincadeira, disse estar aliviado por não participar diretamente dos julgamentos relacionados às disputas da reforma.
Soluções consensuais
Na abertura do congresso, o professor Heleno Torres também tratou de mecanismos para resolver conflitos sem recorrer ao Judiciário. Ele citou o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026, e a Lei Complementar 236/2026, que acrescentou soluções consensuais ao Código Tributário Nacional.
A avaliação é que o país passou a contar com um sistema multiportas, no qual as administrações tributárias deverão oferecer mecanismos de transação, mediação e arbitragem. A proposta combina a proteção da consensualidade com a garantia da conformidade e busca reduzir ou evitar litígios.
Torres afirmou que a prevenção de conflitos se tornou uma exigência do sistema inaugurado pela reforma. Para disputas amplas, mencionou instrumentos de controle concentrado, ações relacionadas à inconstitucionalidade e incidentes de demandas repetitivas. Nos conflitos individuais, apontou a possibilidade de solução tanto no Judiciário quanto no processo administrativo.


