São Paulo, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,12 · Euro R$ 5,85 · Ibovespa 187.423 +0,44%
Notícia com critério
Economia

STF estabelece prazo único de licença para mães adotantes e biológicas

Decisão garante 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, e alcança trabalhadoras da CLT e servidoras públicas.

STF estabelece prazo único de licença para mães adotantes e biológicas
Foto: Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que mães adotantes e biológicas terão as mesmas regras de licença-maternidade e licença-adotante. A norma vale para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidoras públicas.

O afastamento será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Para mães biológicas, a contagem poderá começar no nono mês de gestação, no parto ou na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Nos casos de adoção, o prazo terá início na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

A regra passou a valer nesta quarta-feira e também alcança licenças que ainda estão em andamento. Períodos já encerrados não poderão ser compensados.

Regra anterior para servidoras federais

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União previa prazos diferentes para servidoras que adotassem ou obtivessem a guarda judicial de uma criança. A licença remunerada era de 90 dias para crianças de até 1 ano e de 30 dias quando o filho tivesse mais de 1 ano.

A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que começou a ser analisada em 4 de outubro de 2024, em sessão virtual. O processo discutia dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público que diferenciavam a duração das licenças de gestantes e adotantes.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, depois de um voto parcialmente divergente do ministro Flávio Dino. Moraes apresentou seu voto na sessão da última quarta-feira (16).

O STF rejeitou apenas a possibilidade de compartilhamento das licenças-maternidade e paternidade pelo casal. A proposta previa que a mulher pudesse decidir dividir o período com o companheiro ou a companheira.

No julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que não deve haver distinção entre mães biológicas e adotantes. Para ele, a licença não atende somente à recuperação física da mãe, mas também ao direito da criança de conviver com os pais nos primeiros dias de vida.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.