O Supremo Tribunal Federal formou maioria para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente de a beneficiária ser trabalhadora celetista ou servidora pública. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A proposta foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, em razão do horário, e deve ser retomado na próxima semana.
Pelo voto de Alexandre de Moraes, a licença deverá começar no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, a contagem terá como referência a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último.
O relator também rejeitou a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada. Para ele, a distinção não tem justificativa constitucional e pode criar outro obstáculo à adoção de crianças mais velhas. A fundamentação considera a proteção à maternidade, à infância e à família, além da igualdade entre filhos, independentemente da origem da filiação.
Mudança no voto do relator
O caso começou a ser analisado no Plenário virtual em 2024. Na primeira manifestação, Alexandre de Moraes havia considerado inconstitucionais regras da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que previam períodos menores para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União.
Naquela etapa, o ministro reconheceu que a Constituição não permite discriminação entre filhos biológicos e adotivos, mas avaliou que o STF não deveria estabelecer judicialmente um regime uniforme para todas as categorias profissionais. Depois de pedido de vista de Flávio Dino, o ministro defendeu a igualdade de duração da licença para mães biológicas e adotantes, incluindo trabalhadoras celetistas e servidoras públicas civis ou militares.
Alexandre de Moraes pediu destaque e levou o processo do ambiente virtual ao Plenário físico. Na sessão desta quarta-feira (16/9), reformulou sua posição e passou a apoiar a uniformização dos períodos de licença.
Compartilhamento entre responsáveis
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questiona regras federais sobre licença-maternidade e licença-paternidade. A instituição sustenta que a legislação cria diferenças incompatíveis com a Constituição conforme a origem da filiação e o regime profissional dos responsáveis pela criança.
Os quatro ministros que votaram também rejeitaram a criação, pelo STF, de um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família. Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao Congresso definir como os períodos de afastamento poderão ser repartidos entre os responsáveis pela criança. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator nesse ponto.


