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Justiça mantém planos para quatro unidades de recuperação energética em São Paulo

Juíza negou pedido da Defensoria Pública para suspender investimentos, obras e operação das usinas previstas na capital paulista.

Justiça mantém planos para quatro unidades de recuperação energética em São Paulo

A Justiça negou o pedido da Defensoria Pública de São Paulo para suspender a implantação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) na capital paulista. A decisão é da juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital (SP). O custo estimado dos incineradores com geração de energia é de R$ 7,48 bilhões.

A ação foi apresentada após entidades civis e movimentos de catadores informarem à Defensoria sobre Termos Aditivos Modificativos (TAMs) que prorrogaram por mais de 20 anos a concessão de limpeza urbana e incluíram a implantação das UREs. O órgão pediu a suspensão dos trechos relativos às unidades e a proibição de investimentos, construção, implantação ou operação das usinas.

A Defensoria sustentou que a recuperação energética seria proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O município de São Paulo argumentou que os aditivos estão de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e com o Plano de Ação Climática do Município (PlanClima). Também afirmou que a suspensão poderia causar dano reverso e prejudicar a sustentabilidade do saneamento básico.

Fundamentação da decisão

A juíza considerou que a recuperação energética não é proibida de forma geral. Para ela, o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei 12.305/2010 permite essa modalidade desde que sejam comprovadas a viabilidade técnica e ambiental e a existência de um programa de monitoramento de emissões aprovado pelo órgão ambiental.

Segundo a decisão, a anulação dos TAMs exigiria prova inequívoca de desvio ou ilegalidade, o que não foi demonstrado. A magistrada também registrou que os aditivos foram analisados previamente pelo Tribunal de Contas do município.

A decisão relacionou as medidas ao Planares, instituído pelo Decreto Federal n° 11.043/2022, que estabeleceu a Meta 4 para ampliar a recuperação energética e reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários. Também mencionou o PlanClima, que prevê a implantação progressiva de Ecoparques até 2050.

Ao reconhecer o risco de dano reverso, a juíza considerou que o município de São Paulo tem mais de 12 milhões de habitantes e que a interrupção do serviço de saneamento tornaria sua operação complexa e onerosa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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